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Administrativo Terça-feira, 26 de Dezembro de 2023, 08:30 - A | A

26 de Dezembro de 2023, 08h:30 - A | A

Administrativo / NO TCE

Consultoria Jurídica tem alta de 36% na emissão de pareceres

Os dados, levantados até outubro de 2023, reforçam a atuação do setor pela coerência dos julgamentos e incluem ainda 368 despachos, 122 ofícios, 261 comunicações internas e 67 manifestações judiciais

Da Redação



A Consultoria Jurídica Geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) contabilizou 1.819 atos processuais entre os anos de 2022 e 2023, para harmonizar entendimentos e evitar conflitos. Responsável por orientar as decisões jurídicas do órgão, a unidade emitiu 1.001 pareceres na gestão do atual presidente, conselheiro José Carlos Novelli, um crescimento de 36% em relação ao biênio anterior.

Os dados, levantados até outubro de 2023, reforçam a atuação do setor pela coerência dos julgamentos e incluem ainda 368 despachos, 122 ofícios, 261 comunicações internas e 67 manifestações judiciais.

“Também cabe à Consultoria a representação judicial e extrajudicial em processos em que haja controvérsia jurídica envolvendo o TCE-MT”, acrescentou o consultor jurídico-geral, Grhegory Maia.

Essa atribuição provou-se determinante em dezembro de 2022, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pôs fim à disputa judicial entre o TCE-MT e o Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão reestabeleceu definitivamente a competência fiscalizatória da Corte de Contas mato-grossense sobre as obras do veículo leve sobre trilhos (VLT), que cortam os municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

Grhegory explicou que o ministro considerou o argumento da Consultoria, que apontava que as obras não contaram com aplicação de recursos orçamentários da União, o que não justifica a atuação do órgão federal. Assim, Toffoli cassou definitivamente os efeitos do acórdão 1.003/2022 do TCU, expondo a usurpação de competência. Em agosto do ano passado, o ministro já havia deferido liminar favorável ao TCE-MT neste mesmo sentido.

“Por determinação do presidente, impetramos o Mandado de Segurança junto ao STF, apontando o conflito de competência fiscalizatória. Demonstramos a insubsistência da linha argumentativa adotada pelo TCU, pela PGR, e pela AGU – órgãos que estavam in casu, menosprezando a competência da corte de contas estadual. Este resultado é extremamente importante para o controle externo”, disse Grhegory.

Já em maio de 2022, quando o então presidente do STF, ministro Luiz Fux, acatou entendimento da unidade e determinou a suspensão da decisão judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que sustava decisão cautelar monocrática do órgão de controle externo. A decisão considerou que a manutenção da medida adotada pelo TJMT geraria risco à ordem e à economia públicas.

De acordo com o consultor jurídico-geral, em dois anos, esta foi a terceira tentativa frustrada de intervenção nos poderes gerais de cautela próprios do TCE-MT. “Esta terceira suspensão também contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República ao nosso pleito, que resultou no afastamento da investida do TJMT de desautorizar decisões cautelares monocráticas do TCE-MT”, afirmou.

Código de Controle Externo

Internamente, o setor também participou da elaboração do Código de Processo de Controle Externo. Proposto pela Presidência em 2022, o instrumento foi desenvolvido por comissão que contou também com representantes da Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur), da Assessoria Parlamentar, do Ministério Público de Contas (MPC), e com o professor-doutor Fredie Didier Jr, que prestou consultoria externa.

Instituído pela Lei Complementar Estadual nº 752/2022, o instrumento é pioneiro no Brasil e entrou em vigor em 2023.

“É uma ferramenta que traz segurança jurídica não só para o jurisdicionado, mas para o público interno, para os conselheiros e para todos aqueles que lidam com a legislação no dia a dia. Ela oferece normas próprias para o controle externo, mas sem fugir do aspecto geral das normas processuais”.

Diante disso, ao longo deste ano, a unidade deu suporte à operacionalização das normas, uma vez que, segundo o consultor, as inovações previstas demandaram adequações gerais, incluindo as rotinas administrativas e dos gabinetes.

Novo Regimento Interno

Ainda sobre as ações internas, a Consultoria Jurídica-geral também atuou na elaboração do Novo Regimento Interno do TCE-MT, aprovado e instituído em 2022.

Materializado pela Resolução Normativa n° 16/2021, o documento é mais moderno e está em harmonia com recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e com as novas leis nacionais aplicadas à administração pública.

“Além de fortalecer a garantia do devido processo legal e aumentar a segurança jurídica, ele contribui para a efetividade das decisões e, consequentemente, para o cumprimento da missão institucional”, pontuou o consultor jurídico-geral. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)