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Administrativo Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2023, 16:38 - A | A

29 de Dezembro de 2023, 16h:38 - A | A

Administrativo / RECESSO

Decreto suspende prazos de processos tributários até 20 de janeiro

A suspensão é aplicada tanto nos prazos decorrentes de novas notificações quanto àqueles já em andamento, produzindo efeito, inclusive, nos atos processuais ocorridos a partir de 20 de dezembro de 2023

Da Redação



Decreto publicado nesta quinta-feira (28) suspende os prazos processuais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) durante os períodos de recesso de final de ano.

A medida, que entrou em vigor com a publicação do decreto, abrange o período de 20 de dezembro de cada ano até 20 de janeiro do ano seguinte.

A suspensão é aplicada tanto nos prazos decorrentes de novas notificações quanto àqueles já em andamento, produzindo efeito, inclusive, nos atos processuais ocorridos a partir de 20 de dezembro de 2023. Os sistemas fazendários já foram parametrizados com a mudança.

O secretário de Fazenda em exercício, Fábio Pimenta, afirmou que essa era uma demanda pleiteada pela classe contábil e segue ao praticado por outros fiscos estaduais, assim como na área judicial, que tem o recesso forense.

A suspensão dos referidos prazos se aplica inclusive àquele concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou pagamento de auto de infração. Embora os prazos estejam suspensos, neste período, as atividades de análises e julgamento do contencioso administrativo tributário não serão interrompidas.

“A atividade da Sefaz é ininterrupta. Mesmo no período em que os prazos estarão suspensos, os julgamentos e notificações para os contribuintes seguirão o rito normal. As notificações serão encaminhadas, mas os prazos só serão exigidos após o período de suspensão”, explicou a chefe da Unidade do Contencioso Administrativo Tributário da Sefaz, Maria Célia.

No processo administrativo tributário, os prazos fluem a partir da data da ciência e são contados em dias úteis, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento. (Com informações da Assessoria da Sefaz)