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Administrativo Terça-feira, 22 de Março de 2022, 17:56 - A | A

22 de Março de 2022, 17h:56 - A | A

Administrativo / PORTARIA REVOGADA

Defensoria deixa de exigir comprovante de vacinação contra Covid

A exigência da Defensoria foi suspensa com base na Lei 11.685/2022, que veda a cobrança de comprovante de vacinação em todo o Estado

Da Redação



A Defensoria Pública de Mato Grosso revogou, nesta terça-feira (22), a exigência de apresentação de carteira de vacinação do cidadão que procurar atendimento presencial no órgão.

A exigência foi estabelecida pela Portaria n° 1041/2021 e revogada com base na Lei 11.685/2022, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes. A lei veda a cobrança de comprovante de vacinação em todo o Estado.

Através de resolução publicada no Diário Oficial, o defensor público geral, Clodoaldo Queiroz, definiu que cada núcleo administrativo da DPMT deverá, a partir de agora, seguir as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 determinadas pelas autoridades sanitárias locais, ao fazer o atendimento presencial ao público externo.

O artigo 3º da Resolução 9 diz que: “Os núcleos de atuação finalística e as unidades administrativas deverão seguir as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, de acordo com as determinações exaradas pelas autoridades sanitárias locais, entre todas as pessoas que se fizerem presentes nas dependências da Defensoria Pública”.

A portaria revogada ainda estabelecia que, para os casos em que o cidadão não tivesse o comprovante de vacinação, o atendimento fosse feito pelos canais de atendimento virtuais do órgão, que são pelo aplicativo de WhatsApp, e-mail ou ligação telefônica.

Queiroz lembrou que o avanço na campanha de vacinação em todo o Estado e as atualizações das medidas sanitárias adotadas, diante da evolução das medidas relacionadas ao enfrentamento à pandemia, possibilitam as novas regras. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)