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Administrativo Sábado, 14 de Maio de 2022, 08:01 - A | A

14 de Maio de 2022, 08h:01 - A | A

Administrativo / PLANTONISTA

Desembargador Juvenal Pereira julga pedidos emergenciais no TJ

Em virtude das medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19 (novo coronavírus), fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão judiciário forense da primeira e segunda instâncias

Da Redação



O desembargador Juvenal Pereira da Silva é o plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso neste fim de semana (14 e 15 de maio). Ele fica responsável pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, como mandados de segurança e habeas corpus.

O magistrado conta com a assessoria do Departamento da 1ª Secretaria de Direito Público e Coletivo que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados, finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Outrossim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Em virtude das medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19 (novo coronavírus), fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão judiciário forense da primeira e segunda instâncias.

Comarcas

Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficam a cargo da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas. A gestora Sirlene Rodrigues Machado Gimenez dá suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823.

Os casos criminais estão sob a responsabilidade da Suzana Guimarães Ribeiro, da Sexta Vara Criminal, com auxílio da gestora Cassiane Luiza Walker Almeida, que pode ser contatada pelo telefone (65) 99949-0558.

Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência são recebidas pela juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, da Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande. O apoio ao plantão é realizado pela gestora Valdnéia Alves Duarte. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.

Para atendimento das medidas urgentes de saúde pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o TJ disponibilizou o telefone (65) 99202-6105.

Causas emergenciais

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Clique aqui e veja os plantonistas das comarcas. (Com informações da Assessoria do TJMT)