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Administrativo Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021, 09:53 - A | A

24 de Fevereiro de 2021, 09h:53 - A | A

Administrativo / FAKE NEWS

Dirigir sem máscara não gera infração de trânsito nem multa

Apesar de não ser considerada uma infração de trânsito, o uso da máscara é obrigatório em Mato Grosso, por força da Lei Estadual nº 11.110, que está em vigor desde o dia 5 de maio de 2020

Da Redação



O motorista que estiver dirigindo sem máscara, sozinho ou com passageiros, não deve ser punido com pagamento de multa.

É o que informou o Estado de Mato Grosso, ao negar que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Polícia Militar estariam aplicando multas de trânsito, no valor de R$ 128,00.

Não existe previsão legal no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto a possibilidade de aplicação de multa de trânsito aos motoristas que estiverem dirigindo automóveis ou pilotando motocicletas sem usar a máscara.

Durante a condução do veículo, estando o motorista sozinho no interior do automóvel, ele pode dirigir sem a máscara, não caracterizando infração de trânsito. Todavia, isso não o desobriga a fazer o armazenamento correto da máscara, em saco plástico, dentro do veículo e colocar imediatamente a proteção facial ao sair do veículo.

Segundo o diretor Executivo do Detran-MT, José Eudes Malhado, as medidas preventivas contra a disseminação da Covid-19 são importantes e devem ser aplicadas por todos.

“Mas, a fiscalização de trânsito deve atuar sempre na legalidade. Neste caso, não há previsão legal para aplicação de autuação referente ao não uso da máscara de proteção facial durante a condução do veículo”, falou.

Apesar de não ser considerada uma infração de trânsito, o uso da máscara é obrigatório em Mato Grosso, por força da Lei Estadual nº 11.110, que está em vigor desde o dia 5 de maio de 2020.

A máscara é uma das medidas de prevenção a proliferação do novo coronavírus e é obrigatório o uso em todas as situações de convívio coletivo e interação social, nos órgãos públicos, estabelecimentos privados de acesso ao público e transporte coletivo intermunicipal e interestadual. (Com informações da Assessoria do Estado de Mato Grosso)