Da Redação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou à empresa responsável pela prestação de curso de formação da Guarda Municipal de Sinop que devolva quase R$ 90 mil ao erário, após identificar irregularidades na contratação.
A decisão, votada por unanimidade durante a sessão extraordinária remota de sexta-feira (26), estabeleceu ainda multa de 20 UPFs/MT à então gestora do município e à pregoeira responsável pelo trâmite.
Isso porque, de acordo com o relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, este tipo de capacitação só pode ser promovido diretamente pelo órgão ou em celebração de convênio com outros entes públicos, sendo vedada sua aplicação por entidades privadas.
Deste modo, votou seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
"Entendo configurada contratação irregular pelo Município, tendo em vista que o Estatuto Geral das Guardas Municipais, previsto na Lei Federal 13022 de 2014, não permite a realização do curso por entidades privadas. Esta cautela é de fácil observância porque é prevista expressamente em lei", avaliou. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)