Da Redação
A Controladoria-Geral do Estado (CGE) obteve um saldo superior a R$ 360 milhões na aplicação da Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) entre janeiro de 2019 e outubro de 2022. O montante envolve multas administrativas e acordos de leniência com empresas pela prática de ilícitos administrativos.
As multas somaram mais de R$ 175 milhões e foram aplicadas a 71 empresas, em decorrência da conclusão de 23 processos administrativos de responsabilização, com fatos geradores ocorridos no período de 2009 a 2016. Entre os ilícitos, estão fraude em licitação pública ou contrato dela decorrente e fraude na fruição de incentivos fiscais.
Um dos destaques é o processo de responsabilização, que resultou na aplicação de multa administrativa no valor de R$ 96,1 milhões ao Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande, por fraude à licitação e ao contrato dela derivado (Contrato nº 37/2012/Secopa-MT), pagamento de propina a agentes públicos e diversas irregularidades na execução da obra entre os anos de 2011 e 2014.
Além das multas, foram aplicadas outras sanções às empresas, nos 23 processos julgados: publicação extraordinária da decisão condenatória, declaração de inidoneidade, suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.
As empresas penalizadas são de diversos ramos de atividades, como construção civil, consignados, rastreamento de veículos, serviços gráficos e tecnologia da informação.
Leniência
Já os acordos de leniência, firmados com sete empresas, somaram mais de R$ 185 milhões entre 2019 e 2022.
O acordo de leniência é um instrumento administrativo, que guarda semelhanças com a colaboração premiada de pessoas físicas no âmbito penal.
Para a celebração, a empresa deve, entre outros requisitos legais, admitir a participação no ilícito e cooperar com as investigações, com a obrigação de identificar os demais envolvidos na infração e ceder provas que comprovem o ilícito.
Com o acordo de leniência, a empresa pode obter redução de até dois terços do valor da multa (que pode alcançar até 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica) e a isenção ou a atenuação das sanções administrativas previstas na antiga Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993).
A assinatura do acordo, contudo, não desobriga a empresa de reparar integralmente o dano financeiro causado ao poder público. O eventual descumprimento de alguma das cláusulas do acordo leva à suspensão da pactuação e à incidência das sanções de forma integral. (Com informações da Assessoria da CGE)