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Administrativo Terça-feira, 16 de Março de 2021, 11:08 - A | A

16 de Março de 2021, 11h:08 - A | A

Administrativo / ATÉ 4 DE ABRIL

Estado prorroga medidas restritivas contra Covid-19 em MT

A prorrogação foi necessária, porque o Estado ainda registra um alto índice de contaminação e de ocupação de UTIs

Da Redação



O Estado de Mato Grosso prorrogou as medidas restritivas impostas para conter o avanço da Covid-19. A decisão será publicada no Diário Oficial desta terça-feira (16) e as medidas continuarão válidas até o dia 4 de abril.

A prorrogação foi necessária, porque o Estado ainda registra um alto índice de contaminação e de ocupação de UTIs. Atualmente há 80 pessoas na fila de espera por um leito de UTI.

Entre as medidas mantidas estão a redução do horário do comércio, que pode funcionar até às 19h, de segunda a sexta-feira, e até o meio-dia aos sábados e domingos, e o “toque de recolher”, entre 21h e 5h.

Confira as regras mantidas e válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:

- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia.

- Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

- Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas. (Com informações do Governo do Estado)