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Administrativo Quinta-feira, 22 de Agosto de 2019, 10:00 - A | A

22 de Agosto de 2019, 10h:00 - A | A

Administrativo / DECISÃO DO TCE

Ex-gestores são multados por falhas em reforma do prédio da Vigilância Sanitária

O TCE verificou irregularidades na execução da reforma do prédio da Vigilância Sanitária, decorrentes de dois contratos, entre elas ausência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de projeto básico e de registro da ART no CREA-MT

Da Redação



A ex-secretária de Saúde de Cuiabá, Elizeth Lúcia de Araújo, foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) a pagar 12 UPFs por irregularidades na execução de dois contratos sobre a reforma do prédio da Vigilância Sanitária.

Também foram penalizados em 6 UPFs os ex-gestores do contrato, Emanuelle Beatriz Cruz e Santos, Silvana Maria Ribeiro de Arruda Miranda e Domingos Sávio Alberto Sant'ana.

O TCE deu procedência a uma Representação de Natureza Interna instaurada em desfavor da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, que apurou possíveis irregularidades na execução da reforma do prédio da Vigilância Sanitária, decorrentes de dois contratos, entre elas ausência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de projeto básico e de registro da ART no CREA-MT.

O caso, relatado pelo conselheiro Luiz Henrique Lima, foi julgado em sessão plenária, quando foi declarada a extinção da pretensão punitiva estatal do ex-secretário municipal de Saúde, Ary Soares de Souza Júnior, em razão de seu falecimento.

Em seu voto, o relator ainda determinou à atual gestão da Secretaria de Saúde de Cuiabá que instaure procedimento administrativo para encontrar ou restaurar os processos de liquidação e de pagamentos referentes ao contrato de adesão, com toda a documentação respectiva e os encaminhe ao TCE, no prazo de 60 dias.

Deve ainda a gestão da pasta instaurar procedimento administrativo para apurar se a contratação emergencial originária do contrato resultou de desídia, ausência de planejamento, má gestão ou de outra motivação relevante, e encaminhe o resultado ao Tribunal de Contas, no prazo de 120 dias. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)