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Administrativo Segunda-feira, 14 de Março de 2022, 08:27 - A | A

14 de Março de 2022, 08h:27 - A | A

Administrativo / DETERMINAÇÃO DO TCE

Ex-prefeito deve restituir R$ 167 mil após pagar contas atrasadas

A restituição foi determinada durante o julgamento de uma tomada de contas, que apurou os valores referentes a juros e multas decorrentes de atrasos nos pagamentos das contribuições previdenciárias

Da Redação



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) mandou o ex-prefeito Abduljabar Galvin Mohammad restituir R$ 167,8 mil aos cofres públicos de Jaciara em virtude de juros e multas decorrentes de atrasos nos pagamentos das contribuições previdenciárias, patronal e dos segurados do município no exercício de 2018.

A restituição foi determinada durante o julgamento de uma tomada de contas. O processo foi instaurado para apurar os valores referentes a juros e multas decorrentes de atrasos nos pagamentos das contribuições previdenciárias, patronal e dos segurados nos meses de julho, outubro e dezembro de 2018, bem como dos pagamentos intempestivos de parcelas de acordos de parcelamentos previdenciários.

O relator, conselheiro Valter Albano, sustentou que a ocorrência da irregularidade restou evidenciada, conforme provam extratos das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e o relatório de acompanhamento de acordo de parcelamento juntados aos autos, nos quais se verificou o pagamento irregular de R$ 167,8 mil.

“Na condição de ordenador de despesa, o ex-gestor não agiu com diligência no sentido de impedir a ocorrência do atraso no recolhimento das referidas contribuições, tampouco de cumprir os acordos de parcelamentos com vencimentos no decorrer daquele exercício, deixando de adotar providências capazes de evitar os atrasos, o que resultou em prejuízo ao erário”, argumentou o conselheiro.

Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou no sentido de julgar irregulares as contas tomadas, com determinação de restituição dos valores ao erário e aplicação de multa, sendo seguido pela unanimidade do Pleno. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)