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Administrativo Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019, 17:04 - A | A

12 de Setembro de 2019, 17h:04 - A | A

Administrativo / IRREGULARIDADES NA SES

Ex-secretários são condenados e deverão devolver R$ 1 mi

Ambos também terão que pagar multa de 10% sobre o valor do dano, em valores atualizados

Da Redação



O ex-secretário de Estado de Saúde, Jorge Lafetá Neto, deve restituir os cofres públicos o valor de R$ 922.934,12.

A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que ainda mandou o ex-secretário executivo adjunto e ordenador de despesas, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva, devolver R$ 153.212,38.

Ambos também terão que pagar multa de 10% sobre o valor do dano, em valores atualizados.

As determinações constam do julgamento das contas anuais de gestão, exercício de 2014, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), consideradas irregulares pelo Tribunal Pleno.

Em sessão plenária, os membros do colegiado acompanharam voto do relator das contas, conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

Ele apontou irregularidades gravíssimas no caso que demonstraram má aplicação dos recursos públicos, dano ao erário, reiterado descumprimento da Lei nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 4320/1964 e ainda, a ocorrência de atos que se enquadram nas condutas descritas pela Lei de Improbidade Administrativa e pelo Código Penal.

O Pleno também decidiu pela inabilitação dos ex-secretários para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança, no âmbito das administrações públicas estadual e municipal, por um período de cinco anos; pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e pela expedição de determinações aos atuais gestores.

Em razão das irregularidades verificadas foi aplicada multa de 96 UPFs/MT à Lafetá Neto e de 294 UPFs/MT à Marcos Rogério.

Prejuízos à saúde

De acordo com o conselheiro relator, o descontrole dos atos de gestão refletiu negativamente na qualidade dos serviços de saúde disponibilizados aos cidadãos, ofendendo a Constituição Federal, pois feriu o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos individuais, como o direito à vida e o acesso a saúde.

"O acesso a saúde é a garantia constitucional da concretização dos direitos fundamentais sociais, sendo dever do Estado a implementação de políticas públicas que garantam ao cidadão o seu amplo e irrestrito acesso. Nesse contexto, não se pode tolerar a gestão omissa, negligente para com o cidadão, até porque o impedimento ao acesso à saúde é uma gravíssima agressão aos direitos fundamentais individuais e sociais", concluiu. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)