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Administrativo Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 09:19 - A | A

15 de Dezembro de 2023, 09h:19 - A | A

Administrativo / ATERMAÇÃO

Formulário eletrônico permite propor ação sem advogado em MT

O formulário permitirá que a parte autora envie o seu requerimento, documentos e proponha a ação sem a necessidade de comparecer ao Juizado Especial Cível

Da Redação



O Judiciário de Mato Grosso lançou nesta sexta-feira (15), o formulário eletrônico para atermação de ações nos Juizados Especiais Cíveis, cujo valor da causa não exceda 20 salários mínimos e a parte autora não tenha advogado constituído.

O formulário permitirá que a parte autora envie o seu requerimento, documentos e proponha a ação sem a necessidade de comparecer ao Juizado Especial Cível.

Assim, qualquer pessoa poderá propor uma ação cível diretamente no Juizado Especial mesmo sem um advogado, pois o atendimento será realizado de forma virtual pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ou Juizado Especial, que fará o cadastro no PJe e distribuirá a ação ao juízo competente.

“Atualmente, para uma pessoa entrar com um processo judicial, ela precisa se deslocar até um juizado especial ou contatar um dos Cejuscs. Isso não é a forma mais prática, por isso nós disponibilizamos este formulário para que as pessoas possam fazer isso de qualquer lugar, sem precisar se deslocar. Isso deu ao cidadão mais acesso ao Poder Judiciário de Mato Grosso, o que está alinhado com as metas e diretrizes da atual gestão”, explicou a coordenadora do Laboratório de Inovação do Poder Judiciário de Mato Grosso (InovaJusMT), juíza Viviane Brito Rebello.

O projeto passou pelas fases de desenvolvimento, teste e validação de todas as funcionalidades da ferramenta para, só então, ser disponibilizado aos usuários.

Além do preenchimento virtual da atermação, que gera autonomia ao cidadão, a ferramenta possui um gravador de áudio a fim de que a parte tenha mais essa facilidade para descrever os fatos.

Acesse aqui o formulário. (Com informações da Assessoria do TJMT)