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Administrativo Segunda-feira, 14 de Março de 2022, 11:28 - A | A

14 de Março de 2022, 11h:28 - A | A

Administrativo / COVID-19

Governador sanciona lei que proíbe exigência de passaporte da vacina

A lei estabelece que o cidadão mato-grossense fica desobrigado de apresentar qualquer tipo de comprovante de vacinação contra Covid-19 e suas variantes, para entrar em estabelecimentos, seja ele público ou privado

Da Redação



O governador Mauro Mendes sancionou a Lei n° 11.685, que proíbe a exigência da apresentação do passaporte sanitário ou comprovante de vacina para ter acesso a estabelecimentos no Estado de Mato Grosso.

A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado, que circula nesta segunda-feira (14).

De autoria do deputado estadual Gilberto Cattani, a nova lei estabelece que o cidadão mato-grossense fica desobrigado de apresentar qualquer tipo de comprovante de vacinação contra Covid-19 e suas variantes, para entrar em estabelecimentos, seja ele público ou privado.

Ainda conforme a publicação, a lei proíbe “a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor, de qualquer natureza, a qualquer pessoa, que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual”.

O projeto de lei foi apresentado por Cattani na primeira sessão do ano de 2022. Ele foi aprovado em primeira e segunda votação na Assembleia Legislativa. Depois, o texto foi para ser sancionado pelo governador.

Veja abaixo a lei na íntegra. (Com informações da Assessoria da ALMT)

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