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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 05 de Julho de 2023, 14:33 - A | A

Quarta-feira, 05 de Julho de 2023, 14h:33 - A | A

PERÍODO DE FÉRIAS

Judiciário orienta sobre regras para viagens de crianças e adolescentes

O agente da Infância e Juventude que atua no posto de atendimento do Poder Judiciário no aeroporto Marechal Rondon, José Augusto Gomes Alexandria, explicou que todas as regras são importantes, pois visam prevenir o tráfico humano

Da Redação

Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados não precisam de permissão judicial para viajarem. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

A regra também vale para os acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, primos, tios). É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Já menores acompanhados de pessoa maior (como amigos e padrinhos), devem apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Adolescentes a partir de 16 anos

Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal não precisam de autorizam judicial para viajarem. Mas aqueles que estiveram com um dos pais, devem ter autorização do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Aos desacompanhados, é necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Aqueles que estiveram com terceiros, precisam de permissão expressa dos pais our responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte e outros documentos

Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial

A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o interessado deve contratar um advogado ou, se for o caso, recorrer à Defensoria Pública, para solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

Poder Judiciário na proteção de menores

O agente da Infância e Juventude que atua no posto de atendimento do Poder Judiciário no aeroporto Marechal Rondon, José Augusto Gomes Alexandria, explicou que todas as regras são importantes, pois visam prevenir o tráfico humano.

“Quando o CNJ busca essa demanda dessa autorização, é justamente para se ter um controle para onde nossas crianças e adolescentes estão indo. Quando o tráfico utiliza dessas crianças e adolescentes, eles nunca vão buscar os meios que têm que ser buscados. Eles vão pelo caminho fora da lei”.

Ele disse que, mesmo com a possibilidade legal da criança e do adolescente menor de 16 anos viajar sozinho, as empresas de transporte de passageiros não são obrigadas a fazer esse transporte de menor desacompanhado.

“Quando o pai ou a mãe for comprar a passagem para o adolescente ou a criança viajar desacompanhada, é importante buscar junto à empresa se a mesma transporta porque tem empresa que não transporta criança desacompanhada. É uma medida de algumas empresas que se resguardam na questão de não levar a criança ou adolescente desacompanhada”, alertou.

Casos específicos

O agente da infância e juventude explicou ainda que existem casos específicos, em que se faz necessária a autorização judicial para que o menor de 16 anos possa viajar.

“Para viagem nacional tem algumas especificidades em que precisa da autorização judicial. O que a gente atende mais é adolescente que vai viajar, mas só com a certidão de nascimento. Nesse caso ele precisa recorrer ao Juizado da Infância para pegar essa autorização judicial pela falta de documento com foto. Importante ele se atentar que o Juízo precisa de no mínimo 48 horas de prazo para conceder ou não essa autorização, a não ser no final de semana ou feriado, que conta com juiz plantonista”.

Outra situação observada por ele é a questão da hospedagem de menor de idade desacompanhado em hotéis e similares. “Adolescente de 16 anos para cima não precisa de autorização para viajar sozinho, mas se ele for se hospedar se faz necessário ele buscar autorização na comarca de origem”.

Posto de atendimento

A unidade do Judiciário funciona das 8h às 18h nos dias úteis. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 99239-3315.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque. (Com informações da Assessoria do TJMT)