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Administrativo Quarta-feira, 15 de Junho de 2022, 09:59 - A | A

15 de Junho de 2022, 09h:59 - A | A

Administrativo / VERBAS TRABALHISTAS

Judiciário pode usar recursos alternativos para pagar aposentados

Conforme o TCE-MT, é possível o pagamento, desde que as referidas verbas estejam previstas em legislação específica e sejam reconhecidas por meio de processo administrativo

Da Redação



O Tribunal de Contas Estadual (TCE-MT) apontou a legalidade da utilização dos recursos das unidades orçamentárias "Fonte 100" e "Fonte 115" para o pagamento de verbas trabalhistas devidas aos magistrados e servidores inativos do Poder Judiciário.

A possibilidade foi admitida em resposta à consulta formulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (14), ocasião na qual destacou o entendimento de que o pagamento de direitos não usufruídos durante o exercício da atividade laboral pode ser realizado por intermédio da Fonte 100, independentemente se, sobre tais direitos, houve ou não incidência de desconto previdenciário.

Com relação ao superávit financeiro na Fonte 115, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, ressaltou que pode ser utilizado como fonte de recursos para custear despesas de exercícios anteriores, desde que estritamente vinculadas a benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões). Sua utilização, não é permitida para suportar despesas com outros fins, como o pagamento de direitos ou indenizações.

"Eventuais indenizações de direitos trabalhistas não usufruídos por servidores e magistrados, que passarem para a inatividade, com adesão à MTPrev, continuam sendo da responsabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, unidade orçamentária que deu causa ao surgimento de tais direitos", sustentou o relator.

Desta forma, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Guilherme Antonio Maluf ressaltou que é possível o pagamento, desde que as referidas verbas estejam previstas em legislação específica e sejam reconhecidas por meio de processo administrativo.

"Considerando que a matéria foi amplamente debatida nas unidades técnicas deste Tribunal, acolho o parecer ministerial e voto pelo conhecimento da presente consulta e pela aprovação da ementa de resolução proposta pela Secretaria Geral de Controle Externo e aprovada pela Comissão Permanente de Jurisprudência", concluiu, sendo seguido por unanimidade do Pleno. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)