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Administrativo Quinta-feira, 11 de Julho de 2024, 10:04 - A | A

11 de Julho de 2024, 10h:04 - A | A

Administrativo / DETERMINAÇÃO DO TRF1

Juiz das garantias é instituído na Justiça Federal de MT

Responsável pelo controle de legalidade da investigação criminal e por proteger os direitos individuais dos investigados, o juiz das garantias foi estabelecido pela Lei 13.964 de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”

Da Redação



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu nessa terça-feira (9) o juiz das garantias. A medida é válida para o 1º grau de jurisdição e não se aplica aos processos de competência originária do TRF1, aos que tramitam segundo o procedimento do Tribunal do Júri e aos de competência dos Juizados Especiais Criminais Federais.

Responsável pelo controle de legalidade da investigação criminal e por proteger os direitos individuais dos investigados, o juiz das garantias foi estabelecido pela Lei 13.964 de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, e declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto do ano de 2023.

Na Justiça Federal da 1ª Região, a competência desse juízo será exercida pelas Varas Criminais das Seções Judiciárias de Mato Grosso, do Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí e Rondônia, observada a competência territorial das respectivas sedes.

Como atua o juiz das garantias

Como atua somente na fase do inquérito policial, o juiz das garantias receberá o processo, devidamente registrado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e distribuído automaticamente, antes que a denúncia seja proposta (acusação formal contra alguém que cometeu um crime).

Serão distribuídos os processos que tratarem sobre: comunicação de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado de prisão; inquérito policial; procedimento investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público; e requerimentos de medidas cautelares pessoais e patrimoniais.

Também serão de competência do juiz das garantias os requerimentos de interceptação telefônica do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação; afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico; busca e apreensão; acesso a informações sigilosas; outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado; e outras espécies de requerimentos incidentais a inquérito policial ou a procedimento investigatório criminal.

O magistrado também analisará habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, desde que apontem como autoridade coatora delegado de polícia federal ou membro do Ministério Público Federal em razão de atos ou omissões durante a investigação criminal.

Além disso, será remetida a homologação de acordo de não persecução penal ou de acordo de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação.

Proposta a denúncia, o juiz das garantias deixa de ser responsável pelo caso, que será redistribuído automaticamente à próxima vara criminal, alternando os juízes federais titulares e substitutos.

Nos dias sem expediente forense ou fora do horário de expediente, as atividades do juiz das garantias serão realizadas durante o plantão judiciário. Com isso, as audiências de custódia para prisões em flagrante comunicadas durante o plantão, especialmente nos fins de semana, serão feitas pelos juízes de plantão. (Com informações da Assessoria do TRF1)