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Administrativo Terça-feira, 26 de Dezembro de 2023, 14:23 - A | A

26 de Dezembro de 2023, 14h:23 - A | A

Administrativo / RETROSPECTIVA 2023

Justiça Estadual passa a consolidar aplicação de nova LIA; veja outros fatos de maio

Mesmo sendo contrário às mudanças, o juiz Bruno D’Oliveira Marques revogou o bloqueio de quase R$ 14 milhões que atingiu a Viação Xavante Ltda, em processo oriundo da Operação Rota Final

Lucielly Melo



A aplicação dos efeitos da nova Lei de Improbidade Administrativa começou a se consolidar na Justiça Estadual de Mato Grosso, a partir de maio de 2023.

Embora o Tribunal de Justiça (TJMT) já adotasse, em alguns casos, a retroatividade da Lei n° 14.230/2021, a Vara Especializada em Ações Coletivas passou a aplicar a norma efetivamente somente após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que nos processos antigos a norma deve também surtir efeitos.

Mesmo sendo contrário às mudanças, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da referida unidade judicial, revogou o bloqueio de quase R$ 14 milhões que atingiu a Viação Xavante Ltda, alvo da Operação Rota Final, que apurou um esquema de fraudes no processo licitatório para concessão do transporte coletivo interestadual.

Para o magistrado, a nova exigência, que obriga a comprovação do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo para a decretação da indisponibilidade de bens, “esvazia por completo a efetividade da tutela jurisdicional tendente a assegurar a reparação integral do dano causado ao erário pela prática de ato de improbidade administrativa”. (LEIA MAIS AQUI)

Juiz absolve ex-secretários por suposto rombo de R$ 410 mil

Por falta de provas, o juiz Bruno Marques julgou improcedente a ação de improbidade administrativa que buscava condenar os ex-secretários estaduais, Maurício Guimarães e Éder Moraes, pelo suposto prejuízo de mais de R$ 410 mil ao erário.

A ação, de autoria do Ministério Público do Estado (MPE), apontou irregularidades na contratação da Ster Engenharia Ltda pela extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), para a construção da Trincheira Mário Andreazza, em 2012. Contudo, após examinar os autos, o magistrado afastou a ocorrência de qualquer ilegalidade por parte dos acusados e, consequentemente, confirmou que não houve danos ao erário.

Também figurou no polo passivo Eduardo Rodrigues da Silva. (LEIA MAIS AQUI)

STF derruba lei e libera PCHs no Rio Cuiabá

Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decretou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 11.865/2022 e liberou a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) em toda a extensão do Rio Cuiabá.

A maioria dos ministros seguiu a divergência, aberta por Gilmar Mendes. Ele defendeu a derrubada da norma que proibia PCHs no Rio Cuiabá, por ser inconstitucional.

“A lei mato-grossense, nesse sentido, ao proibir a construção de UHEs e PCHs, além de dispor sobre matéria de competência privativa da União, acabou por avocar indevidamente a capacidade de concessão de licenças do Poder Executivo Federal, que fica impossibilitado de deliberar sobre as questões ambientais e hidrelétricas no curso do Rio Cuiabá, que, como dito, é de domínio da União”, disse Gilmar. (LEIA MAIS AQUI)

Promotora consegue anular sanção, mas não será indenizada

A promotora de Justiça Audrey Thomaz Ility, acusada de ausência de zelo e excesso de prazo em feitos extrajudiciais e inassiduidade, conseguiu na Justiça, em maio de 2023, anular a pena de suspensão de 30 dias.

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, anulou a suspensão por entender que a sanção deveria ter sido decidida por um órgão colegiado do Ministério Público, e não monocraticamente pelo então corregedor-geral do MPE em 2018, como ocorreu.

Por outro lado, o magistrado negou o pedido de indenização requerido pela promotora. (LEIA MAIS AQUI)

Tabelião perde delegação de cartório por violar deveres funcionais

O juiz substituto Anderson Fernandes Vieira, diretor da comarca de Porto Esperidião, decretou a perda de delegação do cartório do 2° Ofício daquela cidade, outorgado a Apolo Freitas Polegato, que violou seus deveres funcionais.

A condenação é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar irregularidades constatadas na gestão de Apolo, que deixou de inserir os dados referente aos atos notariais na Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI).

Ao analisar o caso, o magistrado viu “tamanha desídia por parte do requerido” e destacou que nem a abertura do PAD fez o tabelião cumprir com o dever funcional. (LEIA MAIS AQUI)

Juiz nega condenar delegado por criticar MPE

A ação proposta pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP), que pedia R$ 100 mil de indenização do delegado Flávio Stringueta por criticar o órgão ministerial, acabou sendo julgada improcedente pela Justiça, em maio de 2023.

A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, que destacou que instituições públicas estão mais sujeitas a críticas, diante das funções que desempenham. (LEIA MAIS AQUI)

TJ homologa acordo e extingue ADI sobre IPTU de VG

Em meados de maio, o desembargador Juvenal Pereira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), homologou o acordo do Ministério Público do Estado (MPE) com a Prefeitura de Várzea Grande, suspendendo a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deste ano e de 2024, com base na Lei Municipal n° 5.037/22.

O acordo prevê que a lei, que gera aumento no valor unitário por metro quadrado de terreno, será aplicada a partir de 2025.

Desta forma, o desembargador, que relatava a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a lei, decidiu pela homologação do acordo e, consequentemente, a extinção do processo. (LEIA MAIS AQUI)

CNJ mantém arquivada reclamação contra juíza de MT

Em julgamento realizado no mês de maio de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o arquivamento de uma reclamação disciplinar contra a juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, da 4ª Vara de Família e Sucessões de Cuiabá, acusada de ser parcial por determinar a exclusão de documentos em um processo judicial.

Conforme os autos, a magistrada indeferiu embargos de declaração numa ação de inventário e determinou a retirada da peça dos autos, para evitar tumulto processual.

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, que relatou o processo, explicou que a questão é matéria de índole jurisdicional e o CNJ não tem competência para interferir no caso. (LEIA MAIS AQUI)

Juíza mantém ação sobre servidora “fantasma” no gabinete de Romoaldo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o processo que apura suposta contratação de servidora “fantasma” pelo ex-deputado estadual, Romoaldo Júnior, na Assembleia Legislativa.

Conforme os autos, uma servidora efetiva da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) foi requisitada por Romoaldo para exercer cargo de assessora parlamentar em seu gabinete, entre 2011 e 2012. No entanto, o Ministério Público afirmou que a servidora seria “fantasma”, já que, mediante a sucessivos afastamentos requeridos na Sejudh, estaria, durante esse período, residindo no Rio de Janeiro.

A magistrada analisou a defesa prévia feita pelos acusados e afastou todas as preliminares levantadas, mantendo o prosseguimento da ação. (LEIA MAIS AQUI)

Condenado, ex-presidente do Indea faz Acordo de Não Persecução Cível

Mesmo em fase de execução de sentença, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) feito pelo ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), Décio Coutinho, condenado por improbidade administrativa.

Com o acordo, Décio Coutinho se comprometeu a pagar pouco mais de R$ 40 mil pela extinção do processo.

“Não há dúvidas de que a realização do acordo de não persecução cível promove a restituição dos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”, disse o magistrado. (LEIA MAIS AQUI)

Produtor rural é condenado a indenizar juíza

O produtor rural Gilberto Eglair Possamai colecionou outra condenação em 2023 por proferir acusações sobre venda de sentenças. Em maio, por exemplo, ele foi condenado a pagar R$ 60 mil por danos morais causados a juíza Emanuele Pessatti Siqueira.

Conforme os autos, Possamai denunciou a magistrada, que atua no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), de receber valores para proferir decisões parciais num processo envolvendo a arrematação de um imóvel da massa falida Cotton King.

Ao analisar os autos, a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, afirmou que o fato de ter feito "tais acusações graves sem lastro probatório permitiu que a honra e a imagem da autora fosse exposta publicamente, como suspeita de “venda de sentença”". (LEIA MAIS AQUI)

Juíza Eleonora Lacerda se torna nova desembargadora do TRT-MT

Ainda em maio, a juíza Eleonora Lacerda foi escolhida para ocupar o cargo de desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), por merecimento.

A nomeação foi feita pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em ato publicado no dia 23 daquele mês.

A magistrada estava na lista tríplice definida pelo Pleno do TRT, que também era composta por José Hortêncio e Mara Oribe. (LEIA MAIS AQUI)

Dias depois, ela tomou posse do cargo. (LEIA MAIS AQUI)

Justiça concede recuperação a produtor por R$ 31 mi em dívidas

O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, concedeu a recuperação judicial ao produtor rural Adair Cristóvão da Rocha, que acumula mais de R$ 31 milhões em dívidas.

Adair, representado pelo escritório de advocacia Mestre Medeiros Advogados Associados, alegou que entrou em crise financeira após prejuízos experimentados em negócios relacionados ao plantio de grãos. Além disso, sofreu não só com fatores comerciais, como também a quebra de safra. Somados a isso, a pandemia da Covid-19 colaborou ainda mais para a crise emergencial do produtor, que toca o negócio da família.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que não há qualquer vício no plano, como erro, dolo ou fraude. Ainda levou em consideração que a proposta de pagamento foi aprovada em conformidade com as normas legais. (LEIA MAIS AQUI)