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23 de Julho de 2024

Administrativo Sexta-feira, 02 de Abril de 2021, 07:57 - A | A

02 de Abril de 2021, 07h:57 - A | A

Administrativo / FERIADO E FIM DE SEMANA

Márcio Vidal e Rubens de Oliveira julgam pedidos urgentes do TJ

Eles ficam responsáveis pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, como mandados de segurança e habeas corpus

Da Redação



Nesta sexta-feira (2) não haverá expediente forense no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso em virtude do feriado nacional da Paixão de Cristo. Assim, o plantão judiciário compreende o período de 2 a 4 de abril (sexta-feira a domingo).

No Tribunal de Justiça (TJMT) o desembargador Márcio Vidal é o plantonista ao longo desta sexta-feira. A partir das 19h de hoje até o domingo (4) o plantonista será o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

Eles ficam responsáveis pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, como mandados de segurança e habeas corpus.

Os magistrados contam com as assessorias do Departamento da 2ª Secretaria de Direito Público e Coletivo e Terceira Secretaria Criminal, respectivamente, que atendem pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados, finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Outrossim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da CNGC aplicáveis à situação em questão.

Em virtude das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus), fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão judiciário forense da primeira e segunda instâncias.

Comarcas

Em Cuiabá, durante toda a sexta-feira (2), as ações cíveis urgentes ficam a cargo do juiz Paulo Sérgio Carreira de Souza, da Primeira Vara Especializada de Direito Bancário, com suporte do gestor Deivison Figueiredo Pintel. A partir das 19h de sexta-feira até o domingo (4), o plantonista será juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro, do Sexto Juizado Especial Cível. A gestora Dayane do Couto Abalen Leite dará apoio ao plantão. O contato para ambos os plantonistas é: (65) 99948-8823.

Os casos criminais ficam sob a responsabilidade do juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da Segunda Vara Criminal, com auxílio do gestor Gelison Nunes de Souza até às 19h de sexta-feira. A partir das 19h até o domingo (4) a plantonista será a juíza Silvana Ferrer de Arruda, da Quinta Vara Criminal, que contará com apoio do gestor Weksley da Silva. O contato do plantão criminal é: (65) 99949-0558.

No Fórum de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência serão recebidas, de sexta-feira a domingo (2 a 4 de abril), pela juíza Cláudia Beatriz Schmidt, da Segunda Vara Especializada de Família e Sucessões. O apoio ao plantão é realizado pela gestora Nercy Anchieta. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.

Para atendimento das medidas urgentes de saúde pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o TJ disponibilizou o telefone (65) 99202-6105.

Causas emergenciais

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Veja aqui os plantões das comarcas. (Com informações da Assessoria do TJMT)