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Administrativo Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023, 16:51 - A | A

04 de Agosto de 2023, 16h:51 - A | A

Administrativo / NO BRASIL

Mato Grosso é o 2º estado do país que mais aplica a Lei Anticorrupção

Lei que completou 10 anos tem sido usada para responsabilizar empresas envolvidas em casos de corrupção no Estado

Da Redação



Mato Grosso é o segundo estado do país que mais aplica a Lei Anticorrupção, conforme pesquisa divulgada pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). A lei completou 10 anos de existência no último dia 1º. Em primeiro lugar aparece o Espírito Santo e, em terceiro, Minas Gerais.

O controlador-geral do Estado, Paulo Farias, destaca que a Lei 12.846/2013 foi fundamental para que Mato Grosso responsabilizasse empresas envolvidas em casos de corrupção.

“Este reconhecimento é possível graças à equipe da Controladoria Geral do Estado que é altamente técnica, dirigente e motivada. Os auditores do estado são reconhecidos nacionalmente sobre o tema”, afirma.

Ele pontua que desde a regulamentação da lei federal em âmbito estadual, em 2016, a CGE já instaurou mais de 60 processos envolvendo 240 empresas, resultando em multas acima de R$ 180 milhões e acordos de leniência - cooperação de natureza administrativa celebrado entre infratores confessos e entes estatais - superiores a R$ 1 bilhão.

“Esses valores retornaram à população, por meio da construção de hospitais e escolas, por exemplo”, declarou.

Em julho de 2023, o Governo de Mato Grosso também lançou o Programa Integridade MT com o propósito de reforçar a atuação preventiva, de identificação e de responsabilização por fraudes e desvios de conduta.

A Lei Anticorrupção estabelece regras e mecanismos para responsabilizar empresas envolvidas em atos de corrupção e outras práticas antiéticas. A medida atribui às empresas a responsabilidade objetiva por atos ilícitos praticados em seu nome ou interesse, podendo elas serem responsabilizadas administrativa ou judicialmente, e aplica sanções, como multas, suspensão das atividades e medidas de reparação dos danos causados à sociedade. (Com informações da Assessoria de Imprensa do Governo de MT)