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Administrativo Quarta-feira, 13 de Abril de 2022, 15:39 - A | A

13 de Abril de 2022, 15h:39 - A | A

Administrativo / AUDIÊNCIA POR VÍDEO

Mediação possibilita reconhecimento de paternidade em Cuiabá

A mediadora Edilene Lima Gomes de Almeida conduziu a audiência e explicou que o objetivo é sempre buscar entendimento, diálogo e auxiliar na conversa entre os envolvidos

Da Redação



Em menos de dois meses após a distribuição de uma ação pré-processual, pai e filho resolveram o litígio e obtiveram o reconhecimento de paternidade após audiência realizada no Centro Judiciário de Soluções de Conflito de Cuiabá.

A audiência possibilitou o acordo mesmo cada um residindo em uma cidade diferente. Essa é a segunda vez que Ayrton Rodrigues Galibert procura o Cejusc. Na primeira vez, em janeiro deste ano, oficializou divórcio com a ex-mulher e fez reconhecimento de paternidade da filha mais nova. Logo depois, ele buscou o Cejusc novamente.

Na segunda-feira (11) ocorreu o reconhecimento de paternidade da filha mais velha.

A mediadora Edilene Lima Gomes de Almeida conduziu a audiência e explicou que o objetivo é sempre buscar entendimento, diálogo e auxiliar na conversa entre os envolvidos.

“Esse é um trabalho mais célere do que um processo judicial normal. É onde as questões são resolvidas pelas próprias partes e não de forma unilateral, como quando vai para um juiz. Aqui a decisão é construída, é um novo método de resolução de conflitos que o Tribunal de Justiça adotou. O objetivo é chegar a um consenso. Se conseguirmos abertura de diálogo entre as partes já consideramos que fizemos um bom caminho de mediação”, informa.

Para a mediadora, nesse trabalho a solução é construída pelas duas partes, de forma rápida, eficaz, gratuita, de fácil acesso e sem burocracia, onde consegue-se “a celeridade que as pessoas buscam o tempo todo, que é resolver as questões e ao mesmo tempo que seja algo que não se prolongue por muito tempo”.

De acordo com Edilene Almeida, após a audiência os trâmites legais também tramitam em tempo recorde.

“Depois que termina a audiência elaboramos o termo de mediação, que é o termo de acordo, que é encaminhado pelo Cejusc para o juiz ou juíza para homologação. Após homologação, que é uma decisão judicial, já são feitos os encaminhamentos para cartório onde haverá alteração da certidão de nascimento”.

Procura

O número de acordos tem crescido consideravelmente no Poder Judiciário de Mato Grosso. É a prova de que as pessoas têm procurado cada vez mais essa porta de entrada da Justiça, da conciliação e mediação, ao invés de buscar pelo processo judicial comum. Foi o que relatou a mediadora.

“O que a gente tem percebido é um crescimento vertiginoso de pessoas buscando pela mediação. Na medida em que se toma conhecimento de que esse procedimento existe as pessoas começam a buscar esse caminho. O número de acordos é muito alto e gera uma segunda questão muito importante, que é a reincidência. Quando uma pessoa faz acordo construído pelas duas partes, dificilmente vão voltar à justiça pelo mesmo motivo. Quando no processo normal, quando da decisão pode ocorrer de uma das partes não ficar satisfeita com a questão pode recorrer, pode buscar outras formas de resolver a questão. Na mediação isso não acontece. Dificilmente vamos ver uma pessoa buscando reparação da decisão, porque a decisão é construída em conjunto, entre as partes”. (Com informações da Assessoria do TJMT)