Da Redação
Pais e responsáveis legais devem providenciar autorização expressa, por meio de escritura pública ou documento particular, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, para que seus filhos menores de 16 anos consigam embarcar sozinhos.
“A Resolução 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do mês de setembro, desburocratizou a questão da autorização de viagem, bastando, no caso de adolescente menor de 16 anos, portar documento oficial com foto atualizado e autorização de qualquer um dos pais com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade”, esclarece o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e coordenador da Comissão da Infância e Juventude (CIJ), Tulio Duailibi.
A autorização expressa é feita por um dos genitores e reconhecida em cartório. A própria Resolução 295 traz modelos de formulários de autorização para ser copiado pelos pais e/ou responsável legal.
“Os pais ou responsável legal, devem se atentar para viagens dos seus filhos e evitem buscar o Judiciário para a autorização, já que a resolução do CNJ veio para desburocratizar e dar autonomia aos pais ou responsável legal para decisão sobre viagens dos filhos”, reforça. “Enfatizamos que, por força da Resolução 295 do CNJ, a autorização judicial para menores viajarem é dispensável se há autorização expressa dos próprios pais”.
Para tirar dúvidas e obter mais informações o Tribunal de Justiça de Mato Grosso dispõe do trabalho da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). O setor pode ser acionado pelo telefone (65) 3617-3322.
A partir do dia 20 de dezembro, o Poder Judiciário estará funcionando em regime de plantão devido ao recesso forense.
Veja abaixo a Resolução 295 do CNJ. (Com informações da Assessoria do TJMT)