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Cuiabá, 14 de Março de 2025

Ponto Central Sexta-feira, 14 de Março de 2025, 10:00 - A | A

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AGORA É LEI

Advogado está isento de adiantar custas na execução de honorários

Da Redação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.109/2025 que dispensa o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.

A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, foi publicada nesta sexta-feira (14).

"Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo", diz trecho da lei.

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