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Administrativo Terça-feira, 23 de Junho de 2020, 09:01 - A | A

23 de Junho de 2020, 09h:01 - A | A

Administrativo / NA PANDEMIA

Ministério Público não deve ingressar com ações contra decretos, diz CNMP

Em recomendação, o CNMP reforçou que deve ser respeitada a autonomia da Administração Pública em efetivar as políticas públicas que achar necessárias para conter a propagação do novo coronavírus

Lucielly Melo



O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, no último dia 19, uma recomendação aos órgãos ministeriais, para que não ajuízem ações contra decretos municipais durante a pandemia.

Ao longo do texto, o CNMP destacou que o Ministério Público deve respeitar os limites de suas funções institucionais e evitar “a invasão indevida das atribuições alheias e a multiplicação dos conflitos daí resultantes”.

A recomendação foi publicada logo após MPE ingressar com ação civil pública, pedindo a decretação do lockdown em Cuiabá e Várzea Grande, como medida para conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

O documento do CNMP ainda reforçou que efetivação das políticas públicas é de competência exclusiva da Administração Pública e não por atos judiciais ou de controle. Sendo assim “a função ministerial é de controle e não de execução, e a decisão administrativa é parte fundamental da cadeia de execução da política pública”.

“Diante da falta de consenso científico em questão fundamental à efetivação de política pública, é atribuição legítima do gestor a escolha de uma dentre as posições díspares e/ou antagônicas, não cabendo ao Ministério Público a adoção de medida judicial ou extrajudicial destinadas a modificar o mérito dessas escolhas”.

“Evitar a expedição de ofícios e requisições relacionados a temas inseridos nas atribuições de outros órgãos de execução, bem como que já tenham sido objeto de anterior requisição atendida”, diz outro trecho da recomendação.

MP não vai acatar

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, afirmou que a recomendação não tem caráter impositivo, portanto não vai acatar a orientação do Conselho Superior.

“Vamos continuar atuando em defesa da vida e tomando todas as providências que forem necessárias para defender a sociedade mato-grossense. Esta ação proposta em Cuiabá e Várzea Grande serve de paradigma para que nas demais regiões do estado, promotores de Justiça possam adotar medidas semelhantes com base no Decreto Estadual 522/2020, nos casos em que forem verificados riscos muito altos de contaminação".

Borges afirmou que todas as medidas requeridas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em relação à Covid-19 têm embasamento científico e atendem às orientações da Organização Mundial de Saúde.

“Nenhum promotor de Justiça está adotando medidas absurdas, tudo está sendo feito com a maior cautela possível. A minha recomendação é para que todos continuem agindo firmes no enfrentamento à pandemia”, declarou.

 LEIA ABAIXO A PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA: