O Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE), por maioria, não viu ato de improbidade administrativa por parte da promotora de Justiça afastada, Solange Barbosa Linhares, e arquivou um inquérito civil que a investigou por desvios de R$ 985.785,75 oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).
A decisão colegiada foi tomada em sessão realizada em dezembro passado, quando foi atendida a promoção de arquivamento protocolada pelo subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.
Os recursos teriam sido desviados pela promotora juntamente com Jean da Rosa Nunes e Wellington Miranda Passos, em 2017, em acordos formalizados pela Promotoria de Justiça de Paranatinga. Conforme Deosdete, o dinheiro advindo dos acordos foram destinados para projetos formalmente inexistentes, contudo foram aplicados em ações que beneficiaram comunidades indígenas.
Segundo Deosdete, os fatos não passaram de simples irregularidade e “atuação desorganizada” da promotora, não caracterizando má-fé, dolo ou enriquecimento ilícito, que ensejassem a instauração de uma ação de improbidade administrativa.
Relator do caso, o procurador de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob, proferiu entendimento contrário e opinou para que o inquérito não fosse arquivado.
Em seu voto, Jacob pontuou que a conduta de Solange Linhares demonstrou dolo (culpa) e que não pode ser considerada como mera desorganização.
Jacob lembrou que por muito tempo, não se teve notícia da real destinação da verba auferida por meio dos TACs.
“Com rematada prepotência, a indiciada, servidora de nível superior e incumbida do dever de vigiar o cumprimento da Lei, julgou-se imune a essas formas e controles, que constituem um dos cernes de proteção provida pela Lei de Improbidade”, destacou.
“Há, aí, não desorganização, mas fortíssimos indícios de contínua malversação de dinheiro público e de desvio de conduta por parte da i8nvestigada, com a abertura de nova ONG (WANAKI), ao que se afigura, para dar continuidade ao tipo de atuação com que o Instituto Homem Brasileiro entendia tanto suspeito quanto prejudicial para as suas atividades primordiais. Tais dispêndios, de acordo com relatório produzido pelo Corregedor-Geral deste Ministério Público, chega à casa do milhão, com valor inicial apresentado pelos indicados R$ 726.000,00, valor nominal do projeto que serviu de pretexto para o repasse dos TACs”.
E concluiu: “Diante desse quadro, vê-se configurado, ao menos, ato de improbidade causador de dano ao erário”.
Porém, os demais membros do Conselho Superior seguiram entendimento da promoção de arquivamento, encerrando o inquérito.