Acusado de enriquecimento ilícito com a venda de decisões judiciais, o juiz aposentado compulsoriamente, Wendell Karielli Guedes, tentou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para não ser processado por improbidade administrativa. O recurso, porém, foi rejeitado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A decisão foi publicada no último dia 11.
Wendell responde uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, que se baseou na sindicância e no processo administrativo que resultaram na condenação do magistrado à aposentadoria compulsória.
Conforme os autos, Wendell, quando atuava nas comarcas de Vera e Feliz Natal, entre 2004 e 2007, recebeu 269 depósitos bancários não identificados, que totalizaram R$ 588.748,48 – montante que foi considerado desproporcional aos rendimentos recebidos à época.
No ano passado, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT reformou a sentença de primeira instância para que a conduta do magistrado fosse caracterizada como suposto enriquecimento ilícito. É que o dispositivo citado na ação para apontar o ato ímprobo foi totalmente revogado pela nova Lei de Improbidade Administrativa – o que, segundo o colegiado, não impede o trâmite da ação, já que os fatos narrados na inicial podem configurar outras modalidades de atos ilícitos.
A defesa propôs embargos de declaração, que foram rejeitados. Desta forma, protocolou o recurso especial, com o intuito de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No recurso especial, a defesa do juiz alegou, entre outras coisas, que o acórdão impôs novas imputações, sem qualquer base legal ou relação lógica com os fatos narrados na inicial, violando os limites da causa de pedir. Além disso, destacou que a situação caracterizaria ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
Porém, as alegações não preencheram os requisitos legais para que os autos fossem remetidos à instância superior, conforme concluiu a vice-presidente do TJMT.
Nilza Maria destacou que o acórdão recorrido fundamentou, de forma clara, os pontos questionados pela defesa. Assim, a magistrada entendeu que a pretensão da defesa foi de rediscutir o mérito.
“Diante desse quadro, não há evidência de violação ao artigo 1.022 do CPC, o que conduz à inadmissão do recurso neste ponto”.
A desembargadora também reforçou que alterar o entendimento firmado no acórdão demandaria a reanálise das provas – o que não é permitido.
“Assim, por serem insuscetíveis de revisão os entendimentos do órgão fracionário deste Tribunal por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, encontra-se vedada a análise da referida questão pelo Superior Tribunal de Justiça, o que obsta a admissão recursal”.
“Ante o exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC”, concluiu.
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