O Estado de Mato Grosso, através do Decreto n° 819/2024, criou o Programa de Recuperação de Créditos Tributários destinado às empresas que estão em processo de recuperação judicial ou àquelas que já tiveram a falência decretada pela Justiça.
O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (16) e que circula hoje (17).
A norma levou em consideração que a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. E para isso, instituiu descontos e parcelamentos nas dívidas de ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.
Os créditos que abrangerão o programa poderão ser constituídos ou não em dívida ativa e poderão ser inseridos também os débitos que estão em discussão tanto na seara administrativa quanto na judicial.
O programa prevê descontos de até 40% dos juros de mora e multas e parcelamentos de 180 vezes, respeitando os limites e condições estabelecidas no decreto.
A exigência para adesão ao programa é que a parte devedora tenha o pedido de recuperação judicial deferido. Para tanto, terá que apresentar a decisão judicial. E se a RJ não for concedida, o parcelamento será rescindido.
As empresas falidas deverão anexar a decisão que decretou a falência.
Conforme o decreto, “os benefícios do Programa Recuperação de Créditos/Recuperação Judicial não se aplicam aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiros em benefício daquele”.
O programa será gerido pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria do Estado de Fazenda (Sefaz).
VEJA ABAIXO O DECRETO: