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Administrativo Quarta-feira, 29 de Junho de 2022, 09:53 - A | A

29 de Junho de 2022, 09h:53 - A | A

Administrativo / NOTIFICAÇÃO DO MPE

Município deve fazer manutenção em aparelhos odontológicos

A recomendação foi expedida no dia 24 de junho, após instauração de inquérito civil baseado em inspeções realizadas nas unidades, que constataram irregularidades relacionadas ao atendimento odontológico

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) notificou o Município de Diamantino (a 208 km de Cuiabá) para que adote medidas cabíveis para suprir as demandas de equipamentos, materiais e profissionais para as unidades odontológicas de Estratégia de Saúde das Famílias (ESFs).

A Notificação Recomendatória (NR) foi expedida no dia 24 de junho, após instauração de inquérito civil baseado em inspeções realizadas nas unidades, que constataram irregularidades relacionadas ao atendimento odontológico.

A promotora de Justiça Maria Coeli Pessoa de Lima recomendou a manutenção ou substituição das cadeiras odontológicas das unidades de saúde dos bairros Pedregal, da Ponte, Bom Jesus e Jardim Alvorada; o reparo ou substituição dos compressores de ar dos consultórios odontológicos dos ESFs Pé Branco e Jardim Alvorada; e a disponibilização de caneta de alta rotação, caneta de baixa rotação, mocho, sugador e refletor para uso no ESF Bom Jesus.

Orientou ainda que sejam adotadas as providências necessárias para contratação/lotação de profissional da odontologia para atender os pacientes do ESF Deciolândia, bem como que informe as providências adotadas para garantir o atendimento médico odontológico dos usuários atendidos pelo ESF Central, vez que o mesmo não dispõe de equipe de saúde bucal.

O prazo para envio da resposta foi fixado em 60 dias.

A promotora de Justiça considerou que “as ações e serviços da área de saúde - dado o caráter de essencialidade e prioridade dessas atividades para a promoção do completo bem-estar físico, mental e social da coletividade - são de relevância pública, inserida a saúde no conceito de ‘piso vital mínimo’, competindo, assim, ao Ministério Público, dentre outras atribuições, fiscalizar e exigir o efetivo cumprimento das diretrizes constitucionais e infraconstitucionais do SUS”.

No documento, ela ainda destacou o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (Com informações da Assessoria do MPE)