Da Redação
A Lei Federal nº 14.071/2020 que promove diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrará em vigor na próxima segunda-feira (12).
As mudanças vão desde a validade, porte e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o transporte de crianças em veículos, pontuação de multas, prazos, infrações, entre outras alterações.
Habilitação
Entre as principais modificações está o prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que até então era de 5 anos.
Agora, os processos de CNH abertos a partir do dia 12 de abril, a validade da CNH será de 10 anos para os condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para condutores a partir de 70 anos.
As novas regras valem também para os motoristas profissionais.
A validade do exame pode ser reduzida a critério médico.
Outra alteração se refere a quantidade de pontos na CNH para suspender o direito de dirigir.
Até então, a suspensão ocorria quando o condutor atingia 20 pontos em um período de 1 ano, independente do tipo da infração. Com a mudança, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão da CNH.
A primeira situação será quando o condutor atingir 40 pontos no período de 1 ano e sem cometer nenhuma infração gravíssima. Se o condutor cometer uma infração gravíssima, a CNH será suspensa ao atingir 30 pontos em um período de 1 ano.
Caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos para a suspensão da carteira. Para os profissionais que exercem atividade remunerada o limite será de 40 pontos independente da gravidade das infrações cometidas.
Dispensa do porte da CNH
O porte da CNH poderá ser dispensado quando o agente de fiscalização, durante uma abordagem de trânsito, conseguir verificar no sistema que o condutor é habilitado. Até então, ao conduzir o veículo era obrigatório o porte da CNH, da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD), seja na versão impressa ou digital.
Transporte de criança
Antes das alterações, as crianças com idade inferior a 10 anos deveriam ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos, sendo que até os 7 anos deveriam estar em dispositivo de retenção adequado para cada idade, salvo exceções devidamente regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com a nova lei, as crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. A nova lei também aumenta a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas.
Até então, era proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. Agora será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Uso do farol
A partir do dia 12, não será mais exigida a luz baixa em rodovias quando o veículo já dispuser da luz de rodagem diurna (DRL) ou quando em pista duplicada ou, ainda, dentro do perímetro urbano. Antes, o condutor deveria manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
Registro Nacional Positivo de Condutores
A Lei nº 14.071/2020 também cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores. Esse Registro ainda deverá ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). (Com informações do Detran/MT)
VEJA ABAIXO UM ARQUIVO DO DETRAN/MT COM AS ALTERAÇÕES