Da Redação
A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) requereu ao Tribunal de Justiça (TJMT) a alteração no artigo 93 do regimento interno do órgão, para incluir o recurso em sentido estrito como passível de sustentação oral nas sessões de julgamento.
O pleito tem como base o parágrafo único do artigo 610 do Código de Processo Penal, que prevê a cessão da palavra aos profissionais da advocacia nestas sessões. No entanto, esta norma não é explicitamente regulamentada no regimento interno do TJMT, o que, segundo o conselheiro federal da OAB-MT, Ulisses Rabaneda, tem causado dificuldades à advocacia.
"Algumas câmaras criminais têm admitido a sustentação oral, outras não. Assim, diante do direito que o advogado possui a fazer sustentação oral nesse tipo de recurso, previsto no Art. 610, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a OAB interviu junto ao TJ, para que essa garantia esteja prevista no Regimento Interno também, pacificando a questão”, explicou o conselheiro.
Já o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, destacou a importância da sustentação oral pela advocacia para a garantia de direitos fundamentais previstos na Constituição.
“A restrição ao livre exercício profissional afeta não somente ao advogado, mas também fere o direito de defesa dos cidadãos. Como defensores intransigentes das prerrogativas da advocacia e representantes da sociedade, para nós é fundamental garantir a concretização dos princípios do contraditório e ampla defesa”, concluiu o presidente da Ordem.
O requerimento foi protocolado no último dia 5. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)