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Administrativo Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 08:28 - A | A

16 de Outubro de 2024, 08h:28 - A | A

Administrativo / ACUSADOS DE DESVIO FUNCIONAL

PAD contra procuradores de Justiça é julgado improcedente pelo CNMP

O colegiado julgou improcedente o PAD instaurado contra Ana Cristina Bardusco e Ezequiel Borges, por entender que não houve conduta irregular na condução das investigações relacionadas à Operação Rota Final

Lucielly Melo



Por unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar possível desvio funcional por parte dos procuradores de Justiça de Mato Grosso, Ana Cristina Bardusco e Ezequiel Borges.

A decisão colegiada foi tomada na sessão administrativa do último dia 8.

Bardusco e Ezequiel foram acusados de “perseguirem” o empresário Eder Augusto Pinheiro, no âmbito das investigações da Operação Rota Final.

No CNMP, Eder reclamou da ação dos membros do MP que, como promotores de Justiça, conduziram as investigações relacionadas à Rota Final, na qual o empresário é investigado por supostamente participar de um esquema de fraudes na licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal.

Porém, o colegiado não acolheu as alegações, nos termos do voto do relator, conselheiro Moacyr Rey Filho.

Quando o caso começou a ser julgado, em dezembro de 2023, o relator rejeitou a tese de morosidade na apuração criminal. Embora o inquérito tenha sido aberto em 2017 e a denúncia oferecida em 2021, o tempo de tramitação das investigações se deram por diversas circunstâncias, como a complexidade do caso, a espera por relatórios bancários e a pandemia da Covid-19, que acabou impactando no andamento dos feitos.

“Registradas essas circunstâncias, considerados os elementos dos autos, não é possível atribuir um comportamento desidioso por parte dos órgãos responsáveis quanto às apontadas análises técnicas. Não há o que se falar em protelação indevida por parte do Ministério Público na condução da investigação criminal”, afirmou Moacyr Rey Filho.

“Diante dessas considerações, constata-se que a duração do inquérito se mostra justificada, não sendo possível imputar ao parquet qualquer omissão durante a persecução criminal a ensejar o atraso na prática de atos investigatórios e processuais”.

O empresário também reclamou da divulgação dos fatos à imprensa, principalmente por conta da sua prisão na época da operação. Mas, para o relator, não há quaisquer elementos a indicar que a repercussão perante os órgãos de imprensa locais decorreu de outras circunstâncias, além da complexidade e notoriedade dos investigados da Operação Rota Final.

Em sequência, o conselheiro também negou que houve atuação indevida ou excesso de linguagem por parte de Ezequiel Borges, que imputou à Verde “conduta malévola que domina a exploração de serviços em regime precário e que não possui interesse algum de perder o inaceitável privilégio”.

Moacyr descartou qualquer abuso por parte do membro ministerial e confirmou que Ezequiel agiu conforme a atribuição para a tutela dos direitos do consumidor.

Outra questão analisada pelo conselheiro diz respeito à manifestação feita por Bardusco, que deu parecer favorável à concessão de cópias dos autos à empresa Novo Horizonte, que alegava ser vítima dos atos praticados pelo Grupo Verde Transportes. Para o relator, não houve conduta irregular nesse caso e, mesmo que tivesse ocorrido alguma conduta irregular, esta já estaria alcançada pela prescrição.

“Ante o exposto, voto no sentido de rejeitar as questões preliminares e prejudiciais suscitadas pela defesa e de julgar improcedente o presente Processo Administrativo Disciplinar”.

O voto do relator foi acolhido pelos demais conselheiros, quando o julgamento foi retomado na semana passada.

O processo tramita em sigilo.