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Administrativo Domingo, 28 de Junho de 2020, 17:32 - A | A

28 de Junho de 2020, 17h:32 - A | A

Administrativo / EM CUIABÁ, VG E ROO

Portaria do TJ estabelece hipóteses de suspensão de prazos

Durante o período de restrição decretado nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis, os prazos processuais poderão ser suspensos se, durante a sua fluência, a parte informar e justificar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato

Da Redação



Durante o período de restrição decretado nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis, os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, poderão ser suspensos se, durante a sua fluência, a parte informar e justificar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato, considerando o prazo suspenso na data do protocolo da petição.  

A autorização para a eventual suspensão dos prazos em processos eletrônicos, nas hipóteses citadas acima, consta na Portaria Conjunta 400/2020, publicada neste domingo (28) que altera, em parte, a portaria conjunta 399, de 26 de junho de 2020, ambas assinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pela vice-presidente, desembargadora Maria Helena Póvoas, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.  

A nova portaria considerou a manifestações dos advogados, registradas nos ofícios OAB-MT/GP nº 231/2020 e nº 17/ 2020 DIR/OAB/VG.  

Fechamento fóruns  

Permanece proibido, durante o período de restrição estabelecido pelas decisões judiciais, o acesso dos magistrados e demais servidores às dependências dos fóruns de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis, exceto em situações urgentes nos termos do art. 4º da Resolução n. 313/2020 do CNJ.  

As restrições de funcionamento de instituições públicas e privadas, em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis estão previstas nas decisões proferidas pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo (Agravo 1012875-07.2020.8.11.0000) e pela Vara Estadual de Saúde (Ação Civil Pública n. 1015037-66.2020.8.11.0002). (Com informações da Assessoria do TJ/MT).   

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA PORTARIA