Da Redação
Os prazos nos processos físicos e eletrônicos nas comarcas de Colíder e Tangará da Serra estão suspensos a partir desta quarta-feira (7) até o próximo dia 16.
A medida foi tomada por conta da classificação da Secretaria Estadual de Saúde que definiu com risco 'muito alto' para o contagio da COVID-19.
Apesar do fechamento dos prédios e da suspensão dos prazos, os magistrados e servidores continuam no regime de teletrabalho.
Conforme a determinação, nessas comarcas, a decisão sobre a suspensão ou não de audiências e sessões virtuais já designadas no mesmo período, compete ao magistrado condutor do processo. Com discernimento e sensibilidade ele deverá verificar concretamente a disponibilidade das partes em participar dos referidos atos de forma virtual.
Excetuam-se as audiências de custódia e as que envolvam adolescentes em conflito com a lei, com ou sem internação, que deverão continuar sendo realizadas por videoconferência, nos termos do art. 2º, incisos I e IV, da Recomendação nº 91, de 15 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.
Portaria
A suspensão consta na Portaria-conjunta 389/2021 assinada pela presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas, a vice-presidente Maria Aparecida Ribeiro e o corregedor-geral, desembargador José Zuquim Nogueira.
A portaria entra em vigor hoje (1º de abril) e revoga todas as demais que tratam do assunto.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA PORTARIA