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Administrativo Terça-feira, 30 de Março de 2021, 17:32 - A | A

30 de Março de 2021, 17h:32 - A | A

Administrativo / VEJA O QUE VAI FUNCIONAR

Prefeito decreta quarentena obrigatória em Cuiabá; leia a íntegra do decreto

Ficam suspensos as aulas, o atendimento presencial nos serviços públicos e qualquer atividade de lazer que cause aglomeração; comércio segue com horário limitado

Da Redação



O prefeito Emanuel Pinheiro, anunciou na tarde desta terça-feira (30), as medidas de biossegurança que deverão ser adotadas no município de Cuiabá, entre elas, a quarentena obrigatória, que funcionará a partir de amanhã (31) até o próximo dia 9.

A medida atende a determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, a pedido do Ministério Público do Estado (MPE), mandou Cuiabá e outros municípios classificados com risco muito alto de contaminação da Covid-19 adotarem as medidas severas fixadas no novo decreto estadual.

Conforme o decreto municipal, as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 7h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Supermercados e congêneres poderão funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 12h.

As atividades econômicas exercidas nos shoppings centers devem estar abertas entre 10h e 20h, de segunda a sexta, vedado o funcionamento aos sábados e domingos, com exceção dos restaurantes, que poderão funcionar das 10h até 14h.

As atividades industriais em geral funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários.

Ainda consta na norma a proibição de qualquer atividade de lazer que causa aglomeração.

As aulas e o atendimento presencial nos serviços públicos estão suspensos.

Fica ainda determinadas as instalações de barreira sanitárias para triagem de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas para atividades essenciais.

Segue mantida a manutenção da totalidade da frota de ônibus do transporte coletivo municipal.

Já as atividades religiosas estão permitidas para funcionarem na forma presencial, de segunda à domingo, das 5h às 20h3, com distanciamento social e limitação de 30%.

CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA