Da Redação
Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) acompanhou voto do conselheiro interino Luiz Henrique Lima e negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, contra decisão que o multou em 76,4 UPFs
O gestor acabou condenado após contratar servidores sem concurso público, evidenciando desobediência ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal
Ao negar provimento ao recurso, o conselheiro relator afirmou ter ficado patente que o gestor incorreu na irregularidade apontada pela Secretaria de Controle Externo e que, no recurso, não trouxe elementos que justificassem o acolhimento das suas argumentações.
O conselheiro interino Moises Maciel teve o voto vista vencido. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)