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Administrativo Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, 08:59 - A | A

22 de Agosto de 2023, 08h:59 - A | A

Administrativo / PATERNIDADE RECONHECIDA

Prestes a completar 50 anos, mulher é registrada pelo pai em Cuiabá

A ação ocorreu em todo o estado e visa estimular o reconhecimento voluntário da paternidade e reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento

Da Redação



Prestes a completar 50 anos de idade, Liomagda Arruda Pedrosa da Silva Sena foi registrada pelo pai, seu Davino de Arruda, de 86 anos, durante o Mutirão Pai Presente realizado no sábado (19), no Fórum de Cuiabá.

A ação ocorreu em todo o estado e visa estimular o reconhecimento voluntário da paternidade e reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.

Durante a edição do Mutirão Pai Presente em Cuiabá foram realizadas 81 audiências para o reconhecimento de paternidade, sendo 15 de forma espontânea. Das audiências, foram solicitados 40 exames de DNA totalmente gratuitos para a população.

O juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Capital, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, destacou o cunho social da ação.

“Esse mutirão teve início em 2007 e de lá pra cá acompanhei muitos casos emocionantes. Porque quando a gente fala em inserir o nome do pai em uma certidão de nascimento, pensamos logo em crianças, no entanto, hoje e em outras edições tivemos a oportunidade de receber pais com 70, 80 anos e seus filhos de 40, 50 anos, que saíram daqui já com a nova certidão de nascimento, sendo reparada a história de uma vida inteira”, lembrou.

Além do juiz coordenador do Cejusc, também realizaram as audiências a juíza diretora do Foro, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, e os magistrados Jorge Alexandre Martins Ferreira, Luís Fernando Voto Kirche e Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho.

Para o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o reconhecimento da paternidade é um direito fundamental.

“É a essência de uma vida que pode ser restaurada, um trabalho social que o Poder Judiciário ao lado de parceiros executou com afinco. Meus cumprimentos a todos que se empenharam nesta missão”, disse.

Reconhecimento

O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.

Toda vez que há um registro apenas como nome da genitora, os cartórios são obrigados a notificar o juízo para que o direito à paternidade, garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988, seja respeitado. Entretanto, no mês de agosto há uma concentração de audiências em que é possível a solicitação de exames gratuitos de DNA. (Com informações da Assessoria do TJMT)