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Administrativo Segunda-feira, 18 de Julho de 2022, 14:39 - A | A

18 de Julho de 2022, 14h:39 - A | A

Administrativo / CONDUTA ABUSIVA

Procon suspende serviços de telemarketing de 22 empresas em MT

De acordo com a medida, as empresas de telemarketing estão proibidas de ligar para oferecer produtos ou serviços a clientes que não autorizaram contato

Da Redação



O Procon Estadual decretou medida cautelar suspendendo por tempo indeterminado os serviços de telemarketing abusivo de 22 empresas em todo o território de Mato Grosso.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a medida, as empresas de telemarketing estão proibidas de ligar para oferecer produtos ou serviços a clientes que não autorizaram contato.

Caso descumpram a medida cautelar, as empresas arcarão com multa diária de R$ 1.000,00.

Os alvos foram: Teleperformance CRM S.A.; Konecta Brazil Outsourcing Ltda, Concentrix Brasil Terceirização de Processos, Serviços Administrativos e Tecnologia Empresarial Ltda; Tim S.A.; Telefônica Brasil S/A; Claro S.A.; Sky Brasil Serviços Ltda; Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimentos; Banco C6 Consignado S.A.; Itaú Unibanco S.A.; BV Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento; Banco Mercantil do Brasil S.A.; Banco do Brasil S.A.; Banco Daycoval S.A.; Banco Pan S.A.; Caixa Econômica Federal; Banco Bmg S.A; Banco Bradesco S.A.; Banco Cetelem S.A.; Banco Safra S. A.; e Banco Santander (Brasil) S.A.

O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores do Procon-MT, Edmundo Taques, explicou que os consumidores só podem ser contatados por telefone se tiverem expressamente manifestado interesse nesse sentido.

A decisão, no entanto, exclui outras formas de abordagem por telemarketing, como serviços de telemarketing receptivo/passivo e aqueles que versem sobre cobranças ou doações.

Além da medida cautelar determinando a suspensão dos serviços de telemarketing, o Procon Estadual também instaurou processo administrativo para apurar possível violação ao direito do consumidor, visto que a legislação brasileira considera abusivo o contato insistente com os consumidores sem o seu consentimento prévio.

Em Mato Grosso, também a legislação estadual (Lei nº 11.692) proíbe a oferta de crédito consignado aos aposentados e pensionistas, por meio de telemarketing, sem a solicitação prévia e expressa dos beneficiários.

Números nacionais

No Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), de janeiro de 2019 a junho de 2022, foram registradas 6.085 reclamações em relação aos serviços de telemarketing.

Entre os principais problemas estão: publicidade abusiva; contrato/pedido/orçamento; venda enganosa; publicidade enganosa; e cobrança de valor quando o produto é devolvido.

Já no portal de reclamações online www.consumidor.gov.br, de setembro de 2021 a junho de 2022, foram registradas 8.462 sobre ligações indesejadas de telemarketing. Os assuntos mais reclamados na plataforma foram atendimento bancário; cartão de crédito/débito/cartão de loja; pacote de serviços; aparelho celular e internet fixa, entre outros.

Veja abaixo a decisão do Procon. (Com informações da Assessoria do Procon)

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