facebook instagram
Cuiabá, 02 de Outubro de 2024
logo
02 de Outubro de 2024

Administrativo Segunda-feira, 19 de Junho de 2023, 14:54 - A | A

19 de Junho de 2023, 14h:54 - A | A

Administrativo / NOVA LEI EM MT

Procurações outorgadas a advogados não precisam mais de reconhecimento de firma

A norma, que passa a valer a partir desta segunda (19), leva em consideração que o próprio advogado tem poder de dar fé pública ao documento

Lucielly Melo



Já está em vigor a Lei Estadual n° 12.151/2023, que dispõe sobre a aceitação de procurações outorgadas à advocacia perante todos os órgãos públicos de Mato Grosso, sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

A lei foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e consta no Diário Oficial desta segunda-feira (19).

Com a nova lei, as procurações por particulares passam a ser válidas com o reconhecimento da assinatura efetuada pelo próprio advogado, conforme prevê o Código de Processo Civil, que dispõe sobre a capacidade do profissional de Direito de atribuir fé pública aos documentos que apresentar.

Segundo a publicação, o Poder Executivo deve regulamentar a lei em dentro de 60 dias.

Autor do projeto que tornou lei, o deputado estadual Wilson Santos citou que embora tenha uma lei federal que determina que a procuração outorgada ao advogado não necessite de reconhecimento de firma, muitos órgãos públicos ainda se negam a receber os documentos sem que sejam chancelados em cartório.

Ao propor o texto, ele frisou que a ideia é evitar “desgastes desnecessários na comprovação da fé pública que este profissional atribui aos documentos de que tem posse, trazendo maior celeridade aos procedimentos administrativos nos quais são necessários a intervenção de um profissional da advocacia”.

VEJA ABAIXO A LEI NA ÍNTEGRA: