O Poder Judiciário de Mato Grosso criou um projeto piloto que autoriza o não ajuizamento e a desistência de execuções fiscais nos créditos inscritos em dívida ativa do Estado, que sejam de valor inferior a 160 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), o que equivale a R$ 35 mil.
Nestes casos os processos serão lidados por meios alternativos de cobrança, como o protesto e a negativação em cadastros privados de proteção do crédito.
É o que consta no termo de negócio jurídico processual interinstitucional celebrado pela Corregedoria-Geral de justiça (CGJ-MT) com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Vara de Execuções Fiscais de Cuiabá.
“Com a criação deste projeto piloto, que visa à racionalização da cobrança da dívida ativa do Estado, iremos incrementar a arrecadação e economizar recursos na cobrança judicializada e extrajudicial de créditos tributários e não tributários. O que reduzirá o estoque e auxiliará no processamento eficiente de executivos fiscais pendentes na Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Cuiabá. Além disso, duas magistradas do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE), Cristiane Padim da Silva e Edna Ederli Coutinho já estão atuando na Vara com o objetivo de reduzir a taxa de congestionamento líquida. Esse é um momento muito aguardado por todos, procuramos desenvolver ações que dão resultado efetivo e esperamos que essa parceria torne ainda mais ágil e célere a prestação jurisdicional”, destacou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira.
O procurador-geral, Francisco de Assis da Silva Lopes, complementou que a assinatura do termo é mais um passo que o Estado e o Tribunal de Justiça dão na busca da celeridade processual.
“A nossa expectativa é muito grande, essa é uma parceria que agrega novos recursos tecnológicos da Procuradoria-Geral do Estado e esforços conjuntos de inteligência e pessoal das entidades, com potencial para expansão nos demais juízos do Poder Judiciário”, pontuou.
Como funcionará
Segundo o procurador-geral fiscal, Leonardo Vieira de Souza, o projeto se embasará na Lei Estadual nº 10.496/2017, que autoriza o não ajuizamento e a desistência de execuções fiscais em créditos inscritos em dívida ativa do Estado, que sejam de valor inferior a 160 UPF/MT.
“O que permite que a Procuradoria deixe de judicializar algumas execuções fiscais de valores baixos, de até R$ 35 mil reais. O que não significa que iremos deixar de cobrar a dívida, apenas faremos a desistência da execução fiscal, desjudicializando a cobrança. Nesses casos adotaremos meios alternativos de cobrança, em especial pela negativação dos devedores em cadastros públicos ou privados de proteção ao crédito, inclusive pelo protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa”, explicou.
Outra frente de trabalho será nos casos das dívidas entre R$ 35 mil e R$ 100 mil.
“Faremos a racionalização da cobrança e vamos criar padrões para quando essas execuções forem arquivadas. A verdade é que não podemos tratar uma dívida de R$ 100 mil igual a uma de R$ 50 milhões. Estamos assim desafogando o judiciário e a PGE para lidar com os casos mais necessários”, disse Leonardo.
O Estado de Mato Grosso, desde 2017, incrementou a cobrança administrativa de seus créditos, especialmente por meio do protesto extrajudicial, o que determinou o incremento na arrecadação dos débitos inscritos em dívida em mais de 600% entre 2016 e 2022. Assim elevando a arrecadação anual do patamar de R$ 60 milhões para valores superiores a R$ 500 milhões entre 2016 e 2022.
“Mês passado passamos a utilizar um sistema novo de processamento eletrônico de administração dos nossos processos e junto com ele um novo sistema de dívida ativa. Esses sistemas integrados é que permitiram a gente dar andamento nessa parceria. Agora é possível baixar a base da dívida ativa e confrontar com as informações do PJe, facilitando e muito o acesso as informações. Em tese agora em questão de segundos vamos poder dar baixa em vários processos”, afirmou o procurador-geral adjunto, Luiz Otávio Trovo Marques de Souza.
Com o projeto, já em um primeiro momento, 6.800 processos de até 160 UPF/MT serão arquivados, apontou a juíza da Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá, Adair Julieta da Silva.
“Atualmente na minha Vara contamos com 35 mil processos, e já vamos poder dar baixa em quase 7 mil, um número significativo que ajudará a reduzir a taxa de congestionamento. Esta é uma ação que queríamos fazer desde 2017 quando saiu a Lei e é um momento de muita alegria poder ver a concretização. Lembrando que a desistência da execução fiscal não representa a extinção do crédito e a renúncia à cobrança dos respectivos valores. Nesses casos eles serão lidados administrativamente para que a gente possa focar nos processos maiores”. (Com informações da Assessoria do TJMT)