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Administrativo Quarta-feira, 29 de Junho de 2022, 12:11 - A | A

29 de Junho de 2022, 12h:11 - A | A

Administrativo / APRESENTADA NO CNMP

Proposta requer gravação dos atos instrutórios de procedimentos no MPE

A proposta pondera que as gravações somente poderão ser realizadas mediante prévia ciência das partes envolvidas, devendo restar documentado nos autos o consentimento para o registro das imagens gravadas

Da Redação



O conselheiro nacional do Ministério Público, Rodrigo Badaró, apresentou proposta para tornar obrigatória a gravação dos atos, realizados presencialmente ou por videoconferência, relacionados durante a instrução dos procedimentos instaurados no Ministério Público.

A proposição foi divulgada durante sessão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) desta terça-feira (28).

Badaró ressaltou que a proposição busca fortalecer e aprimorar a prestação da atuação na defesa dos interesses da sociedade e do devido processo legal, assim como incentivar a promoção de soluções tecnológicas integradas e inovadoras, aptas a conferir maior celeridade e segurança aos procedimentos instaurados sob a responsabilidade do Ministério Público.

O conselheiro proponente salientou ainda: “a sistemática audiovisual é uma necessidade que se impõe a todos como real mudança de práticas processuais anteriormente estabelecidos. As ferramentas audiovisuais possibilitam maior transparência, acessibilidade e facilidade de análise dos registros, por parte de todos os envolvidos”.

A proposta pondera que as gravações somente poderão ser realizadas mediante prévia ciência das partes envolvidas, devendo restar documentado nos autos o consentimento para o registro das imagens gravadas.

Membros e servidores do Ministério Público deverão conceder publicidade às gravações regulamentadas pela resolução, salvo necessidade de resguardo do sigilo da informação devidamente justificada pelo membro responsável pelo procedimento.

Próximos passos

A proposta de resolução será distribuída a um conselheiro, que irá relatá-la. Após, será aberto o prazo regimental de 30 dias para o recebimento de emendas. (Com informações da Assessoria do CNMP)