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Administrativo Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021, 15:12 - A | A

23 de Fevereiro de 2021, 15h:12 - A | A

Administrativo / TAXAS PROCESSUAIS

Prorrogar cobrança de novas custas pode gerar improbidade, diz TJ

Em reunião com deputados e representantes da OAB, a presidente do TJ explicou que o órgão não pode barrar a vigência da lei, que passou a vigorar em janeiro passado

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou que não pode prorrogar o início da vigência da Lei 11.077/2020, que reajustou os valores das custas processuais no Estado, sob pena de incorrer em improbidade administrativa, em decorrência de renúncia de arrecadação.

A declaração foi feita durante reunião entre a diretoria do TJMT juntamente com deputados estaduais e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, nesta terça-feira (23).

Os deputados buscavam informações sobre a possibilidade de prorrogar o início da vigência da Lei, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro deste ano, ou medidas alternativas no sentido de alterar o dispositivo atual.

“Eu vim do quinto e jamais vou me esquecer disso. A OAB é minha casa e muito me orgulho de ter presidido a Ordem por dois mandatos. Conheço muito bem as dificuldades da advocacia, mas precisamos trabalhar com os pés no chão. Houve um projeto de lei aprovado pelo Tribunal de Justiça e enviado à Assembleia Legislativa, que o aprovou e depois o governador sancionou. Não podemos agora enviar novo projeto de lei para a Assembleia, para revogar a lei anterior, porque, como bem disse o desembargador Zuquim, implicaria, ainda que de forma transversa, em renúncia de receitas, o que é crime”, disse a presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas.

Ela também esclareceu aos advogados que, antes de apresentar a proposta ao Pleno do Tribunal, o ex-presidente, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, identificou que o benefício da justiça gratuita em Mato Grosso chega a atingir o patamar de 85% a 90%, um dos maiores do país. 50% das ações são propostas nos Juizados Especiais, que não cobram custas. Além disso, as ações judiciais propostas pela Defensoria Pública e Ministério Público também não pagam custas, assim como ocorre com os processos criminais.

Os estudos realizados à época apontaram também que os valores das custas cobrados em Mato Grosso, mesmo com o aumento, estão equivalentes às praticadas em outros tribunais de igual porte, conforme a presidente do TJ.

“E o próprio ministro Alexandre de Moraes, relator de ADI proposta no Supremo Tribunal Federal pela OAB, destacou que a Lei aprovada em Mato Grosso “não incorre em abuso ou imoderação e que não ofendem os princípios do devido processo legal, da proporcionalidade e da razoabilidade”.

Comissão

A proposta acatada durante a reunião, de autoria do deputado Faissal Calil, foi a formação de uma comissão, integrada por membros do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e OAB, para discutir, em um prazo de 15 dias a contar da segunda-feira (1º de março), as propostas a serem apresentadas pelas partes. (Com informações da Assessoria do TJMT)