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Administrativo Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 10:04 - A | A

14 de Junho de 2024, 10h:04 - A | A

Administrativo / NA FRONTEIRA DE MT

Provimento da CGJ exige advogado para ratificação de registros de imóveis

Para averbação da ratificação, é necessário que o titular do domínio apresente um requerimento, formulado por meio de advogado constituído

Da Redação



Novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) passou a exigir que a averbação da ratificação do título de propriedade dos imóveis rurais, localizados na faixa de fronteira de Mato Grosso, seja formulada por um advogado.

A Lei 13.187/2015, prevê a obrigatoriedade da ratificação do título de propriedade dos imóveis rurais, localizados na faixa de fronteira em todo o país. A Corregedoria de Mato Grosso já havia emitido um Provimento em 2019, porém recentemente foi modificado com algumas adequações legais. O Provimento 12/2024 esclarece e orienta, em detalhes, como deve ser o procedimento.

Para averbação da ratificação, é necessário que o titular do domínio apresente um requerimento, formulado por meio de advogado constituído. Caso contrário, o pedido será indeferido.

“A ratificação, na faixa de fronteira, é prevista pela legislação e o descumprimento pode presidente da Comissão de Assuntos Fundiários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

O Tribunal de Justiça tem disciplinado a matéria e com esse novo provimento promove as alterações necessárias na norma e traz a necessidade da participação do advogado para o procedimento.

“É uma grande vitória da advocacia, em especial para os advogados militantes na área fundiária, principalmente àqueles que atuam nos 28 municípios que estão inseridos na faixa de fronteira de Mato Grosso”. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)