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Administrativo Segunda-feira, 01 de Março de 2021, 10:01 - A | A

01 de Março de 2021, 10h:01 - A | A

Administrativo / LEI SANCIONADA

Reeducandos de MT passam a custear a própria tornozeleira eletrônica

O usuário que não cumprir com o pagamento da mensalidade terá o nome inserido na lista de dívida ativa

Da Redação



O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou na sexta-feira (26), a Lei nº 11.311, que obriga o reeducando a custear pelo uso da tornozeleira eletrônica. Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado (Funpen).

Atualmente, o Estado possui 4.839 pessoas que usam o equipamento ao valor de R$ 171 por mês.

As tornozeleiras eletrônicas funcionam com o sinal de celular e utilizam dois chips. O sistema de GPS emite a localização do usuário a uma central, que informa as autoridades caso sejam descumpridas determinações judiciais.

Pela lei, o usuário que não cumprir com o pagamento da mensalidade terá o nome inserido na lista de dívida ativa.

"Essa lei vai trazer economia aos cofres públicos. Se o reeducando tem condições de pagar pelo equipamento, terá que pagar, pois optou pelo crime", enfatizou o governador.

O Poder Judiciário é a instituição que determina o uso de tornozeleira para pessoas que cumprem regime semiaberto ou regime domiciliar, bem como na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP).

O próximo passo é regulamentar o procedimento da cobrança. Ao término do período determinado do uso da tornozeleira, o reeducando devolve para o Estado o equipamento.

O contrato firmado entre o Estado e a empresa fornecedora do equipamento prevê que a manutenção do equipamento seja custeada pela fornecedora, contudo, em casos de danos e extravio da tornozeleira, a empresa é ressarcida. (Com informações da Assessoria do Governo do Estado)