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22 de Julho de 2024

Administrativo Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023, 14:40 - A | A

11 de Dezembro de 2023, 14h:40 - A | A

Administrativo / IMPROCEDÊNCIA DE PAD

Relator vota para inocentar procuradores por “perseguição” contra empresário

O julgamento acabou sendo suspenso após o pedido de vista do conselheiro Engels Augusto Muniz

Lucielly Melo



Membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Moacyr Rey Filho votou para inocentar os procuradores de Justiça Ana Cristina Bardusco e Ezequiel Borges da acusação de “perseguição” contra o empresário Eder Augusto Pinheiro, no âmbito das investigações da Operação Rota Final.

O colegiado se reuniu no último dia 28, para julgar os fatos, quando o conselheiro, que é relator do caso, se manifestou pela improcedência do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em desfavor dos procuradores, por não ver nenhuma conduta irregular por parte dos membros do MP mato-grossense.

O julgamento acabou sendo interrompido por conta do pedido de vista do conselheiro Engels Augusto Muniz.

No CNMP, Éder alegou perseguição por parte de Bardusco e Borges, que, como promotores de Justiça, conduziram as investigações relacionadas à Rota Final, na qual o empresário é investigado por supostamente participar de um esquema de fraudes na licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal. As alegações, porém, não convenceram o relator.

Ao analisar o PAD, o conselheiro rejeitou a tese de morosidade na apuração criminal. O inquérito foi aberto em 2017 e a denúncia ofertada em 2021, após três fases da operação e a celebração de acordos de colaboração premiada com outros investigados. Conforme pontuou o relator, o tempo de tramitação das investigações se deram por diversas circunstâncias, como a complexidade do caso, a espera por relatórios bancários e a pandemia da Covid-19, que acabou impactando no andamento dos feitos.

“Essas circunstâncias e considerados os elementos dos autos, não é possível atribuir um comportamento desidioso por parte dos órgãos responsáveis quanto as apontadas análises técnicas. Não há o que se falar em protelação indevida por parte do Ministério Público na condução da investigação criminal”, afirmou Moacyr Rey Filho

“Diante dessas considerações, constata-se que a duração do inquérito se mostra justificada, não sendo possível imputar ao parquet qualquer omissão durante a persecução criminal a ensejar o atraso na prática de atos investigatórios e processuais”.

Repercussão na imprensa

O empresário também reclamou da divulgação dos fatos à imprensa, principalmente por conta da sua prisão na época da operação. Mas, para o relator, não há quaisquer elementos a indicar que a repercussão perante os órgãos de imprensa locais decorreu de outras circunstâncias, além da complexidade e notoriedade dos investigados da Operação Rota Final.

Ele disse que as matérias jornalísticas se limitaram a noticiar o cumprimento das medidas cautelares e pontuou “a inexistência da violação do sigilo das investigações e a ausência de declarações à imprensa por parte dos processados e dos demais membros do Ministério Público no caso”.

Atuação indevida e excesso de linguagem

Ezequiel Borges, então titular da 6ª Promotoria Cível de Cuiabá, também foi acusado pelo empresário de atuar de forma massiva nas demandas que tramitam acerca do transporte pública, viola o dever de atuar com imparcialidade. Eder ainda destacou excesso de linguagem, visto que o promotor imputou à Verde Transportes “atuação malévola que domina a exploração de serviços em regime precário e que não possui interesse algum de perder o inaceitável privilégio”.

Moacyr descartou qualquer abuso por parte do membro ministerial e confirmou que Ezequiel agiu conforme a atribuição para a tutela dos direitos do consumidor.

Cópias de documentos sigilosos

O PAD ainda apurou a manifestação feita por Bardusco, que deu parecer favorável à concessão de cópias dos autos à empresa Novo Horizonte, que alegava ser vítima dos atos praticados pelo Grupo Verde Transportes. O parecer acabou sendo acolhido pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Guiomar Borges, que atendeu o pedido da empresa. Essa decisão, todavia, foi revogada pelo próprio desembargador, após ser alertado pelo MP que os autos referentes às gravações telefônicas ainda estavam em segredo de justiça.

O relator afirmou que não houve conduta irregular de Bardusco e que, mesmo que a procuradora tivesse praticado algum equívoco, este já teria alcançado o prazo prescricional.

“O entendimento pela possibilidade de acesso por pessoa jurídica supostamente vítima de atos apurados aos autos que registradas as gravações, destacado o manifesto interesse, não extrapola os limites da independência funcional consagrada aos representantes ministeriais”, frisou o relator ao votar pela improcedência do PAD.