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Administrativo Terça-feira, 18 de Maio de 2021, 15:15 - A | A

18 de Maio de 2021, 15h:15 - A | A

Administrativo / SUPOSTA FALTA FUNCIONAL

Relator vota para manter sindicância contra juiz arquivada; CNJ adia julgamento

Para o relator Mário Guerreiro, as provas não demonstraram a falta funcional imputada ao magistrado; o conselheiro André Godinho pediu vista para melhor analisar os autos

Lucielly Melo



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou a conclusão do julgamento da revisão disciplinar contra o arquivamento da sindicância, que apurou suposta falta funcional do juiz Alexandre Meinberg Ceroy.

O julgamento do caso teve início nesta terça-feira (18), com o voto do relator, conselheiro Mário Guerreiro, que se posicionou para ratificar a decisão do Órgão Especial do TJ e julgar improcedente a revisão disciplinar.

Porém, o julgamento foi interrompido após o conselheiro André Godinho pedir vista, para melhor analisar os autos.

Alexandre Meinberg Ceroy foi alvo de uma sindicância no TJMT, após reclamação de diversos advogados sobre a possível conduta indevida do magistrado, na época em que ele era titular da comarca de Água Boa (a 741 km de Cuiabá).

Entre as faltas funcionais imputadas ao juiz estão: faltar com urbanidade com os advogados, proferir decisões contrárias às normas legais, revogar decisões sem fundamentação, amedrontar servidores, decidir de forma parcial em ações de determinados advogados e agir com morosidade na liberação de alvarás judiciais.

A sindicância acabou sendo arquivada pelo Órgão Especial do TJ, por ausência de conjunto fático probatório mínimo para subsidiar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Por conta disso, a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) protocolou a revisão disciplinar no CNJ, contestando o acórdão do TJ. A entidade levantou a nulidade dos autos ante a negativa por parte do Tribunal de Justiça, que barrou a Ordem de acessar o processo, e da não participação da OAB-MT na sessão de julgamento que arquivou a sindicância. 

“Restou demonstrada os flagrantes arbitrariedades praticadas pelo magistrado, em desrespeito aos seus deveres funcionais, às prerrogativas da advocacia e à inobservância quanto a necessidade do dever de urbanidade com a advocacia”, disse Gisela Cardoso, vice-presidente da OAB-MT.

O subprocurador-geral da República, Alcides Martins, manifestou pela improcedência do pedido.

Inconformismo da OAB

Ao iniciar seu voto, o relator Mário Guerreiro, rejeitou todas as preliminares da OAB-MT.

O conselheiro explicou que, após analisar o caso, concluiu que não há como ter entendimento contrário ao que foi adotado pelo Órgão Especial do TJMT. Isso porque as provas não demonstraram qualquer desvio funcional por parte do juiz.

“Constata-se que há um mero inconformismo da requerente com a decisão do órgão especial do TJ, que, por unanimidade, determinou o arquivamento da sindicância, por concluir que as faltas imputadas ao magistrado não estavam caracterizadas”.

“Observa-se, contudo, em relação as condutas de faltar com urbanidade amedrontar os servidores e agir com revanchismo de modo a intimidar os advogados que se insurgem contra sua conduta, as provas testemunhas colhidas foram uníssonas que o magistrado sempre se portou de forma respeitosa, ética e compatível com sua função”, destacou o relator.

Do mesmo modo, segundo o conselheiro, as demais imputações contra o magistrado também não devem prosperar, visto que as provas produzidas os autos “encaminham em sentido contrário ao alegado pela OAB”. Desta forma, ele votou contra a revisão.

Os demais membros do Plenário aguardam o voto-vista do conselheiro André Godinho.