Da Redação
Os desembargadores Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro e Rodrigo Roberto Curvo zeraram os processos conclusos nos seus gabinetes. O feito é considerado raro na prestação jurisdicional.
Ambos tomaram posse no dia 21 de fevereiro deste ano e alcançam os resultados em menos de 10 meses de atuação no segundo grau, após terem sido promovidos pelo critério de merecimento.
Os resultados do desembargador Luiz Octávio Saboia, alcançados no último dia 29, foram obtidos nos órgãos em que ele atua (3ª Câmara de Direito Público e Coletivo, Seção de Direito Público e Coletivo e Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público) e atuou (Câmara Temporária), compreendendo os mais de 3,5 mil processos a ele distribuídos, no período de 29 de fevereiro a 29 de novembro. Vale lembrar que o magistrado também atuou temporariamente no gabinete do desembargador Luiz Carlos da Costa (já falecido), no período em que esteve hospitalizado.
De acordo com o desembargador Luiz Octávio Saboia, o resultado “é fruto de uma comunhão de esforços jurídicos, gestão estratégica, tecnologia, inovação e design, todos organizados em torno de um propósito comum: garantir uma atuação eficiente, adaptável e colaborativa”.
Em seu gabinete, o magistrado tem colocado em prática o Projeto GRIDE, que, segundo ele, foi fundamental para alcançar a conquista. “O GRIDE é uma nova operação de gabinete que vai além da atuação jurídica tradicional, integrando uma operação experimental baseada na validação contínua de hipóteses. Algumas das hipóteses testadas ao longo do ano foram essenciais para o sucesso da “#OperaçãoZeraGabinete”, ajudando-nos a atuar de maneira mais assertiva, colaborativa, adaptável, estratégica e organizada”, explicou.
Quem também conseguiu “zerar o gabinete”, em 3 de dezembro, foi o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, que atua na 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e na Seção de Direito Público e Coletivo. Ao assumir o desembargo, ele herdou 1.030 processos que já estavam em andamento e, desde março, recebeu mais de 3 mil novos recursos para relatar e julgar, seja com decisões monocráticas ou votos proferidos e inclusos nas pautas de julgamento dos colegiados.
O magistrado contou que o resultado foi obtido após definição de metas individuais diárias, semanais e mensais, utilização de ferramentas tecnológicas para, por exemplo, revisar textos e propor minutas de ementas, além de intensificar o trabalho nos processos mais antigos e priorizar os novos.
“Com o resultado já obtido na manhã de terça-feira, 03 de dezembro, garantimos o atendimento de duas importantes metas do Conselho Nacional de Justiça, que são a meta 1, que é julgar mais processos do que os novos que aportam, e a meta 2, que é julgar os processos mais antigos. A partir de agora, teremos novas metas igualmente desafiadoras. Vamos nos organizar para que os recursos novos sejam julgados no mesmo mês em que ingressarem no gabinete e vamos perseguir a meta de apreciar os pedidos de medidas de urgência em até 48 horas”, afirmou o desembargador Rodrigo Curvo.
O que significa zerar o gabinete?
O termo “zerar o gabinete” é usado para dizer que o magistrado realizou todas as tarefas que tinha para cumprir em relação aos processos que estavam conclusos para julgamento em seu gabinete, seja para proferir uma decisão monocrática, decidir uma liminar, proferir um voto e encaminhá-lo para pauta de julgamento colegiado, por exemplo.
Isso não significa que os processos foram encerrados, mas que a parte que cabia ao magistrado foi cumprida, dando andamento aos recursos, que seguem o rito processual até entregar a justiça às partes envolvidas.
Vale destacar que os gabinetes não ficam ociosos, isso porque novos recursos são distribuídos diariamente e os magistrados continuam participando dos Plenários Virtuais e das sessões de julgamento presenciais, atendendo advogados, entre outras atividades do cotidiano. A grande vantagem de “zerar o gabinete” é que os magistrados e suas equipes passam a se dedicar exclusivamente com as novas demandas, o que garante mais agilidade na prestação de serviços judiciais à população. (Com informações da Assessoria do TJMT)