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Administrativo Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, 14:46 - A | A

16 de Janeiro de 2024, 14h:46 - A | A

Administrativo / PELO CNJ

Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis em março

Neste início de implementação, o Serp-Jud inclui, em sua centralização de serviços, a Penhora Online, que permite pedidos de certidões, envios de mandados judiciais, arrestos, sequestros e conversão de arrestos em penhoras

Da Redação



Os serviços de registros públicos em meio eletrônico estarão disponíveis em uma plataforma única até o mês de março de forma exclusiva para uso do Poder Judiciário. Em fase experimental, o Serp-Jud antecede a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Eletrônicos Públicos (Serp), ainda sem previsão para ser concluído, voltado ao público geral.

O projeto liderado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão terá o Serp-Jud como etapa atual do sistema eletrônico e é uma fase necessária aos testes de conceitos, ao monitoramento e à avaliação de aspectos concernentes à segurança, transparência, proteção de dados, funcionalidade e desempenho, bem como à prospecção de desafios e das soluções mais adequadas.

De acordo com a juíza auxiliar Daniela Madeira, a solução está sendo construída em uma estrutura que envolve, direta ou indiretamente, milhares de cartórios em todo o território nacional. “Os critérios são a interoperabilidade e a interligação de bancos de dados, dos sistemas e de outras tecnologias desenvolvidas ao longo dos últimos anos pelas entidades representativas de registradores”, esclareceu.

Primeira etapa

Neste início de implementação, o Serp-Jud inclui, em sua centralização de serviços, a Penhora Online, que permite pedidos de certidões, envios de mandados judiciais, arrestos, sequestros e conversão de arrestos em penhoras.

Dentro das funcionalidades do Serp-Jud está, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Regulamentada pelos Provimentos 39/2014 e 149/2023, a CNIB recebe e divulga ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto.

Integrarão, ainda os serviços oferecidos na Central de Informações do Registro Civil, já regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça e amplamente acessado por tribunais de vários segmentos de Justiça.

Serp

O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp) foi criado pela Lei Federal nº 14.382/2022, que também modernizou e simplificou os procedimentos relativos aos registros públicos pertinentes a atos e negócios jurídicos.

O sistema foi desenvolvido com os objetivos de promover a eficiência nos registros públicos, permitindo acesso à informação registral, de forma eletrônica, por qualquer pessoa, contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país. (Com informações da Assessoria do CNJ)