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Administrativo Quinta-feira, 20 de Junho de 2024, 07:57 - A | A

20 de Junho de 2024, 07h:57 - A | A

Administrativo / CASO ZAMPIERI

Sigilo profissional do advogado não é absoluto e pode ser quebrado para atender investigações

É o que entendeu o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, ao negar a devolução do celular do advogado à família

Lucielly Melo



O sigilo profissional do advogado não tem alcance ilimitado e pode ser quebrado para atender interesses de investigações.

É o que entendeu o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, ao negar a devolução do celular do advogado Roberto Zampieri à família.

O advogado foi morto a tiros, em dezembro de 2023, em Cuiabá.

A viúva e o escritório de Zampieri requereram a devolução do aparelho celular, que foi apreendido após o ocorrido. A petição foi protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apura a conduta do juiz Wladymir Perri, acusado de atuar de forma suspeita no caso. E nesse mesmo autos, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também reforçou o pedido feito pela família, alegando que a atividade laboral da vítima está coberta por sigilo profissional e que não cabe a terceiros terem acesso a diálogos entabulados entre Zampieri, seus clientes e outros advogados.

Salomão concordou que a inviabilidade do advogado alcança seus meios de atuação, seus arquivos, comunicações e até mesmo as confidências dos clientes. Contudo, essa garantia não é absoluta.

“Tal sigilo, porém, não tem alcance ilimitado ou absoluto, uma vez que é preciso diferenciar o acesso ao material pelo guardião do sigilo e a utilização desse material sigiloso para fins externos”, explicou.

O ministro citou que o próprio Estatuto da OAB prevê situações em que o sigilo profissional pode ser quebrado, como pode exemplo, para atender interesses de investigações – o que é caso, já que o material contido no aparelho telefônico de Zampieri traz informações de possíveis relações indevidas entre o advogado e magistrados de Mato Grosso.

Salomão afirmou que apenas os materiais de interesse da Corregedoria Nacional serão utilizados para apurar eventuais faltas funcionais de membros do Judiciário e que os outros conteúdos serão descartados, para preservar a intimidade do falecido.

“No caso em apreço, depois de extraídas exclusivamente as informações de relevância disciplinar e correcional, impõe-se o descarte do conteúdo sobressalente – o que, por consequência, preservará a intimidade e vida privada do falecido e de sua família –, nos termos do que dispõe, mutatis mutandis, o art. 9º da Lei n. 9.296/1996”.

“À vista do exposto, feitos estes esclarecimentos, indefiro os pedidos formulados no id 5568744 (viúva de ROBERTO ZAMPIERI), id 5573507 (ZAMPIERI e CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS) e id 5574759 (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil), devendo ambos serem apreciados, se for o caso, no juízo competente”, encerrou o ministro.