facebook instagram
Cuiabá, 03 de Outubro de 2024
logo
03 de Outubro de 2024

Administrativo Sábado, 13 de Fevereiro de 2021, 07:40 - A | A

13 de Fevereiro de 2021, 07h:40 - A | A

Administrativo / IRREGULARIDADES NA MT-251

TCE manda Encomind restituir R$ 2,5 milhões ao erário

A decisão colegiada levou em consideração as diversas falhas identificadas na execução da obra asfáltica objeto do contrato 181/2013, firmado entre a empresa e a Sinfra

Da Redação



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por unanimidade, determinou o ressarcimento ao erário no montante de R$ 2,5 milhões por parte da empresa Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda e pelo fiscal de contrato da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT), Zenildo Pinto de Castro Filho, por irregularidades na duplicação e ampliação da Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251).

O TCE ainda aplicou multa aos responsáveis.

Em seu voto, o relator, conselheiro Valter Albano, apontou a manutenção de cinco irregularidades, relativas à existência de cláusula excessiva no edital da concorrência pública 08/2013 da Sinfra-MT e a falhas na execução da obra asfáltica objeto do contrato 181/2013, firmado entre a secretaria e a empresa, consistentes em medições de serviços não executados e de serviços realizados em quantidade inferior ao que a contratada se obrigou a prestar.

"Implicando desse modo, em pagamentos de despesas ilegais e lesivas aos cofres públicos".

De acordo com o conselheiro, o valor do ressarcimento deve ser atualizado pelo índice do IPCA, considerando a data das respectivas medições da execução da obra asfáltica na rodovia MT-251, no trecho de 3,6 km, compreendido entre o entroncamento da rodovia MT-010 (Estrada da Guia) e o trevo da Fundação Bradesco.

Seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator determinou à atual gestão da Sinfra-MT que se abstenha de inserir nos instrumentos convocatórios das futuras licitações, cláusula impondo a obrigatoriedade de comparecimento prévio de interessados ao local da realização dos serviços a serem contratados para fins de obtenção de atestado de visita técnica.

O relator ordenou, ainda, em seu voto, a realização de avaliações periódicas na obra asfáltica objeto do contrato, a fim de avaliar, tempestivamente, a qualidade, o desempenho, a durabilidade e a robustez da construção, bem como de providenciar as medidas corretivas e responsabilizadoras que se fizerem necessárias para manter a possibilidade de fruição da garantia quinquenal da contratação.

Seguido por unanimidade, Albano votou pela determinação à atual gestão da secretaria para que adote medidas tendentes à identificar falhas de rotinas administrativas e de desempenho de setores e de serventuários com funções e encargos relativos à fase de execução dos contratos de obras asfálticas, adotando ações no sentido de não só corrigi-las, mas também de evitá-las, mediante análises de potenciais riscos de irregularidades, criando e aperfeiçoando sistemas de gestão das respectivas atividades do órgão estadual para que sejam eficientes e eficazes.

Por fim, foi recomendado à Sinfra-MT que se abstenha de pagar por serviços não prestados na forma contratada e por serviços compensados com realização de outra forma que não a firmada em contrato, além de promover processo administrativo em desfavor da empresa e em face do então fiscal de contrato da secretaria. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)