Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) negou recurso de agravo interposto pelo ex-gestor da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), Alexandre Bustamante dos Santos.
Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgamentos do TCE acompanharam o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, e mantiveram a determinação de aplicação de multa no valor de 154,9 UPFs ao então gestor da Arsec.
O recuso buscava alterar o julgamento singular em que o conselheiro julgou procedente a Representação de Natureza Interna em desfavor da Arsec, sob a gestão de Bustamante, em razão do atraso no envio de informações obrigatórias ao TCE.
"O atraso ou não envio de informações obrigatórias, além de afetar diretamente o controle externo e a auditoria simultânea, pode comprometer a tempestividade das competências constitucionais desta Corte de analisar e julgar as contas dos órgãos públicos", afirmou o relator em seu voto. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)