Da Redação
A Prefeitura de Sinop deve manter suspenso o repasse de recursos financeiros a título de "taxa de administração" de 20% referente ao termo de parceria celebrado entre ao município e a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social do Centro Oeste – Adesco, sob pena de multa diária de 100 UPFs. Também está proibida de prorrogar e aditar o termo.
A determinação faz parte da homologação parcial de julgamento singular do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Isaías Lopes da Cunha, acerca de uma Auditoria de Atuação da Organização Civil de Interesse Público – Oscip Adesco realizada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas em 2018.
O termo de parceria firmado com Sinop, envolveu um total de R$ 74,8 milhões com objetivo de prestação de serviços na área da saúde. Conforme a auditoria, de 2010 até 2017, a Adesco já atuou em pelo menos nove prefeituras de Mato Grosso, sendo empenhado no total o valor de R$ 162.896.051,63.
Entre as irregularidades encontradas, foram ressaltadas pelo conselheiro Isaías Lopes superfaturamento de R$ 10 milhões referentes a pagamento de taxas abusivas de administração de 2014 a 2017, vínculos de parentesco entre a Oscip Adesco e as empresas por ela contratadas e terceirização ilícita.
Além dos elevados custos operacionais da Oscip, que alcançaram 35% do valor da parceria com a Prefeitura de Sinop, ocorreram contratações ilegais que burlaram a exigência de concurso público, ausência de prestação de contas, não acompanhamento e fiscalização das atividades executadas.
Assim, a Corte de Contas homologou parcialmente a medida cautelar e manteve a indisponibilidade de bens não financeiros, pelo período de um ano, em valor suficiente para atingir o montante do dano de R$ 11.130.480,77, das seguintes pessoas jurídicas: Donizete da Silva, Handrio da Silva, Eder Richardson da Silva, Sitonia Clarice Weddigen, Tiago Guimarães Moreira, Pablo Henrique Soares da Mota, Organização Contábil Reunidos S/S Ltda., Diniz Neto Construção Civil e Terraplanagem Ltda. - ME, Organização Contábil Aliança Ltda, CLS Consultoria e Assessoria Ltda e. H.D. Construção e Terraplanagem Ltda, Eagle Banl Serviços de Cobrança, Crédito e de Cadastro Ltda, LC Lauer – Alfa Contabilidade Eirelli, Lenice da Silva Souza – MEI e Real Consultoria Eirelli – ME.
Foi determinada a expedição de ofício requisitório ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e ao presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran-MT), para que adotem as providências necessárias à efetivação desta decisão.
Outros termos
Com voto vista do Ministério Público de Contas e contribuições do conselheiro Luiz Henrique Lima, ainda foram suspensos os Termos de Parceria da Adesco com os municípios de Sinop, Sorriso, Marcelândia e Nova Ubiratã e emitidos alertas a todos os municípios de Mato Grosso que possuem parceria com a Oscip.
"Considero esse um caso importante a ser seguido em demais decisões do TCE", comentou Luiz Henrique.
Segundo o relator, foi detectado pela Secex de Contratações Públicas que o modus operandi irregular foi notado em todos os outros contratos existentes com os demais municípios.
No caso dos municípios que ainda mantêm termos de parceria com a Adesco, foi determinado que mantenham os serviços médicos essenciais comprovando que os preços pagos sejam compatíveis com o mercado, sob pena de ressarcimento.
Foram determinadas também a abertura de Tomadas de Contas Ordinária em todos os termos de parceria entre os municípios e a Adesco em andamento, para que seja mensurado possível dano ao erário. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)